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Cuiabá, Quarta-feira 16/09/2026

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'FACCIONADOS, DROGADOS' 16.09.2026 | 10h36

TRE manda Abilio remover vídeo que associa eleitores de Lula a crimes

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Reprodução/Laisa Stofel

Reprodução/Laisa Stofel

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), retire, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado no Instagram em que associa eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a presidiários, integrantes de facções criminosas e usuários de drogas. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado.

 

A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada por PT, PCdoB e PV, que pediu a remoção do conteúdo sob alegação de que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e atingiu a imagem da federação e do Partido dos Trabalhadores.

 

No vídeo, segundo a decisão, Abilio afirma que Lula aparece nas pesquisas devido à existência de "muito presidiário de tornozeleira" e, ao questionar quem seriam os principais eleitores do presidente, cita "presidiário, faccionado, drogado, dependente químico" e "pessoas no mundo totalmente perdidas".

 

Ainda conforme a representação, a gravação também relaciona o eleitorado de Lula a posições favoráveis ao aborto, à prostituição e à "promiscuidade", além de reproduzir falas de terceiros sobre supostas liberações de drogas e benefícios a presos.

 

Na sequência, o vídeo apresenta pedidos explícitos de voto para Flávio Bolsonaro, José Medeiros e à esposa, Samanta Iris, e conclama os eleitores a "tirar o PT" do poder.

 

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a liberdade de expressão ocupa posição preferencial no debate político e que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível nas manifestações eleitorais. Segundo ele, porém, essa proteção não alcança conteúdos que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação eleitoral ou atinjam a honra e a imagem de partidos, federações e candidatos.

 

Para o juiz, em uma análise preliminar, o vídeo ultrapassou os limites da crítica política legítima. Na decisão, ele apontou que a gravação não se limita a criticar propostas, ideologias ou a atuação do PT, mas associa de forma generalizada os eleitores de Lula à criminalidade, facções, drogas e comportamentos que o magistrado classificou como moralmente degradantes.

 

O juiz também considerou relevante o fato de que as falas de terceiros inseridas no vídeo são utilizadas na própria argumentação de Abilio e, logo depois, aparecem pedidos de voto para candidatos específicos e um chamado para retirar o PT do poder.

 

Na avaliação do magistrado, existe uma conexão entre a associação dos eleitores adversários a práticas criminosas, a projeção dessas características sobre o projeto político ligado ao grupo e a utilização dessa narrativa para promover candidaturas adversárias.

 

A decisão também aponta que a permanência do conteúdo nas redes sociais poderia ampliar sua divulgação durante o período eleitoral. Por isso, o juiz entendeu estar configurado o risco de dano necessário para a concessão da tutela de urgência.

 

Remoção

Abilio deverá retirar a publicação específica indicada no processo no prazo de 24 horas. O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. também foi intimado para tornar o conteúdo indisponível caso o representado não faça a remoção voluntariamente.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

 

O magistrado, porém, não determinou uma proibição genérica para que Abilio publique futuramente conteúdos semelhantes. Segundo a decisão, eventuais novas publicações deverão ser submetidas individualmente à análise da Justiça Eleitoral, evitando uma medida que poderia caracterizar censura prévia.

 

Abilio foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação antes de retornar ao juiz para análise.

 

 

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