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CRÍTICA POLÍTICA 22.09.2026 | 09h52

TRE nega pedido para retirar vídeo de delegada que cita suplente de Janaina como investigado

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Leopoldo Silva/Agência Senado

Leopoldo Silva/Agência Senado

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido de retirada de um vídeo publicado nas redes sociais da delegada Ana Cristina Silva Feldner Martins, que faz críticas à escolha de Danilo Berndt Trento como primeiro suplente de senador na chapa de Janaina Riva (MDB). A decisão é da juíza auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, e foi proferida nesta segunda-feira (21). Ana fazia parte da chapa e renunciou após alegar 'falta de diálogo'. 

 

A representação foi apresentada por Danilo Trento, candidato a primeiro suplente de senador pela Coligação Coração da Gente, encabeçada por Janaina. Ele alegou que o vídeo continha informação sabidamente inverídica e ofensiva à sua honra ao afirmar que teria sido colocada na chapa “alguém com crime de repercussão nacional”. O candidato sustentou que não responde a ação penal, não possui condenação criminal e teve o registro de candidatura considerado regular.

 

Na ação, Trento também pediu que o vídeo fosse removido do Instagram, que a publicação não pudesse ser republicada e que a plataforma Meta fosse obrigada a impedir a circulação de conteúdos considerados idênticos ou semelhantes.

 

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que não havia, neste momento, elementos suficientes para determinar a retirada do conteúdo. Segundo a decisão, a frase questionada não poderia ser analisada de forma isolada, mas dentro do contexto de todo o vídeo.

 

A juíza destacou que a publicação menciona reiteradamente que Trento estaria na condição de investigado e utiliza expressões como “na posição de investigado”, “teria cometido”, “ele é investigado naquela CPI”, “supostamente” e “foi formalmente investigado”.

 

Para a magistrada, embora a expressão “alguém com crime de repercussão nacional” seja considerada linguisticamente imprecisa e contundente, em uma análise preliminar ela aparece como uma síntese retórica das investigações mencionadas anteriormente no vídeo, e não como uma afirmação inequívoca de que o candidato tenha sido condenado criminalmente ou seja réu em ação penal.

 

A decisão também aponta que as certidões negativas apresentadas por Trento e o parecer favorável ao registro de candidatura não são suficientes, por si só, para comprovar a falsidade manifesta do conteúdo.

 

Conforme a magistrada, a ausência de ação penal, condenação criminal ou causa de inelegibilidade não significa necessariamente que uma pessoa nunca tenha sido alvo de investigação policial, apuração parlamentar ou indiciamento em comissão parlamentar de inquérito.

 

A juíza ressaltou ainda que a presunção de inocência impede que uma pessoa investigada seja tratada juridicamente como culpada antes de uma condenação definitiva, mas não impede a divulgação de informações sobre investigações ou a discussão política de fatos considerados relevantes para o eleitorado, desde que seja preservada a distinção entre investigação e condenação.

 

Liberdade de expressão

Na decisão, Glenda Moreira Borges também destacou que a publicação está inserida em uma disputa eleitoral e trata diretamente da composição de uma chapa ao Senado.

 

Segundo ela, candidatos estão sujeitos a um escrutínio público mais intenso, e informações sobre seu histórico e as circunstâncias de sua escolha podem fazer parte do debate eleitoral.

 

A magistrada afirmou que a crítica política, mesmo quando severa ou ácida, não se transforma automaticamente em propaganda ilícita. Para determinar a remoção de forma liminar, seria necessário identificar de maneira evidente uma ofensa ilícita ou a divulgação deliberada de fato objetivamente falso.

 

A juíza também negou o pedido para impedir futuras republicações do vídeo ou determinar o bloqueio de conteúdos “idênticos ou substancialmente equivalentes”. Segundo a decisão, uma ordem genérica poderia atingir manifestações distintas, incluindo críticas consideradas lícitas, notícias e debates sobre o próprio processo judicial.

 

Com isso, a publicação permanece disponível neste momento. A decisão, contudo, ressalta que o caso poderá ser reavaliado após a apresentação da defesa ou diante de novos elementos.

 

Além de negar a retirada do vídeo, a magistrada determinou o fim do segredo de Justiça. Com a medida, o processo e os documentos juntados aos autos passam a ter acesso público.

 

A representada deverá apresentar defesa no prazo legal. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação. A eventual repercussão criminal dos fatos e um possível encaminhamento de peças ao Ministério Público serão analisados posteriormente, após o contraditório.

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