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Eleições 2026 - A | + A

veja como agir 25.08.2026 | 14h10

TSE abre canal para denunciar desinformação eleitoral

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TSE

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O ano de eleições gerais gera alto fluxo de informações, o que demanda atenção e cuidado por parte do eleitorado e da Justiça Eleitoral. Para combater a desinformação e disseminação de notícias falsas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) nos sites da Justiça Eleitoral (JE) de todos os estados do Brasil.

 

A página é um canal anônimo para denunciar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que afetem a integridade do processo eleitoral e desequilibrem o pleito.

 

As demandas são conferidas por uma equipe interna do TSE, que analisa as informações e as envia às plataformas digitais que, posteriormente, avaliam a violação de suas regras. Os casos com indícios de crime ou infração administrativa eleitoral, também são enviados aos órgãos competentes.

 

Leia também - Deputados arrecadam milhares de reais para campanhas eleitorais na primeira semana

 

Denúncias

O sistema recebe os seguintes tipos de denúncias: desinformação que atinge a JE, desinformação que atinge membros, servidores e colaboradores da JE e do Ministério Público Eleitoral (MPE), ameaça e incitação à violência contra integrantes ou o patrimônio da JE e do MPE, comportamento ou discurso de ódio e discriminação, desinformação para impedir ou desestimular o voto, apropriação indevida da identidade da JE e disparo em massa de mensagens eleitorais no WhatsApp.

 

É importante esclarecer que o SIADE não recebe denúncias de notícias falsas contra pessoas candidatas ou partidos políticos. Neste caso, o canal a ser utilizado é o mesmo voltado para denunciar propaganda eleitoral irregular, ou seja, o App Pardal. Clique e baixe o app: IOS / Android.

 

Como registrar um alerta

Para registrar a desinformação vista na internet, é necessário preencher um formulário disponível no SIADE. É fundamental enviar as seguintes informações:

Plataforma onde viu o conteúdo;

o link da publicação;

 

se o conteúdo já foi analisado por alguma agência de checagem;

dar detalhes do conteúdo e da motivação que é visto como enganoso;

captura de tela que permita reconhecer e entender a publicação.

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