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Galvan sai na frente com R$ 300 mil em doações para campanha

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João Vieira/ GD

João Vieira/ GD

O candidato ao Senado, Antônio Galvan (Avante), aparece na frente entre os postulantes que já registraram doações de campanha junto à Justiça Eleitoral, com mais de R$ 300 mil recebidos até o momento. O valor foi repassado por empresários do agronegócio, conforme os dados disponíveis na prestação de contas eleitoral.

 

Conforme o levantamento feito pelo , Galvan soma ao todo R$ 324 mil oriundos das doações, em apenas uma semana de campanha. As “vaquinhas” generosas saíram do bolso de 3 empresários do agro: Fernando Bilibio, Felipe Bilibio e Rafael Bilibio, cada um aportou R$ 100 mil.

 

Ainda na prestação de contas aparecem outras doações no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 10 mil do produtor agrônomo Samoil Ivanoff e R$ 5 mil, de Nodimar Correa, ex-conselheiro do Sindicato Rural de Sorriso.

 

Na sequência, vem a candidata Margareth Buzetti (PSD), que já recebeu R$ 202 mil em receitas, sendo R$ 200 mil de Lucas de Paula e R$ 2 mil da própria candidata.

 

Em terceiro, Zé Medeiros (PL), que recebeu R$ 100 mil em doação de Odílio Balbinotti Filho, seu suplente.

 

O candidato Carlos Fávaro (PSD) declarou R$ 22 mil em doações. Desse total, R$ 20 mil foram repassados por Djalma Silvestre Fernandes, enquanto Wilson Gambogi Pinheiro Taques e Lucas de Liz Branco doaram R$ 1 mil cada.

 

Mauro Mendes (União) declarou R$ 25 mil, recebidos da Direção Estadual/Distrital do União Brasil em Mato Grosso.

 

Ainda não apresentaram prestação de contas à Justiça Eleitoral, segundo os dados informados, os candidatos Beny Godoy (Agir), Coronel Darwin (Democrata), Janaina Riva (MDB), Pedro Taques (PSB) e Professor Nelson Ferreira (Agir).

  

Quem pode financiar uma campanha?


A legislação eleitoral permite que candidatas e candidatos utilizem recursos próprios para financiar suas campanhas. Além disso, podem ser utilizados valores provenientes de doações financeiras feitas por pessoas físicas, recursos de partidos e receitas obtidas com a comercialização de bens e serviços ou com eventos de arrecadação.


Os partidos também podem repassar recursos às campanhas, desde que a origem do dinheiro seja identificada. Entre as fontes permitidas estão o Fundo Partidário, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), doações de pessoas físicas feitas aos partidos, contribuições de filiados, receitas de eventos e comercialização de bens ou serviços, além de rendimentos de locação de bens próprios.

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