DERROTA 21.09.2026 | 11h00

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Reprodução/Jornal do Meio Dia
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o recurso apresentado pelo deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL-MT) contra o deferimento do registro de candidatura de Cármen Sílvia Campos Machado (PV), segunda suplente na chapa de reeleição do senador Carlos Fávaro (PSD).
A decisão monocrática do magistrado mantém a deliberação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), garantindo a higidez jurídica da chapa governista na disputa eleitoral. Medeiros e a Coligação ‘No Coração da Gente’ contestavam a candidatura sob a alegação de inelegibilidade por ausência de desincompatibilização fática no prazo legal de 6 meses antes do pleito.
A defesa do adversário sustentou que Cármen permaneceu na presidência da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP/MT), entidade que, segundo a acusação, se beneficiaria de repasses de verbas estatais. Ao rejeitar o pedido, Mendonça ressaltou que a Reforma Trabalhista de 2017 retirou a compulsoriedade da contribuição sindical.
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Segundo o relator, para atrair a exigência do afastamento do cargo de dirigente, é indispensável a comprovação inequívoca do recebimento de recursos públicos ou compulsórios pela entidade, ônus que recai sobre os acusadores e do qual não se desincumbiram.
O ministro destacou ainda que eventuais remunerações mantidas a diretores licenciados da administração pública não integram o patrimônio do sindicato, tratando-se de garantia funcional que não desequilibra a disputa eleitoral.
A investida judicial insere-se no contexto de forte polarização que marca a corrida pelas duas vagas ao Senado em jogo pelo estado de Mato Grosso. De um lado, Carlos Fávaro busca consolidar a reeleição sustentado pela base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por setores do agronegócio moderado.
Do outro, José Medeiros, ligado à ala mais rígida do bolsonarismo, tenta reocupar uma cadeira no Senado mobilizando o eleitorado conservador do estado. O embate entre Fávaro e Medeiros escancara a fragmentação do quadro político mato-grossense, em que o bolsonarismo ostenta ampla representatividade, mas enfrenta divisões internas com múltiplos postulantes de direita.
Ao buscar o indeferimento da segunda suplente de Fávaro, o parlamentar do PL visava inviabilizar juridicamente a chapa do rival nas urnas. Com o aval do TSE, Fávaro afasta o risco de indeferimento em bloco e mantém a estrutura completa na reta final da campanha.
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