09.11.2012 | 18h10
O prazo para prestação de contas finais de campanha referentes ao primeiro turno terminou nesta quarta-feira (6). Mesmo assim, 7 candidatos eleitos em Nova Xavantina (645 km a Leste de Cuiabá), além de 3 suplentes, não prestaram contas à Justiça Eleitoral e, por isso, podem não ser diplomados no dia 14 de dezembro.
Não apresentaram as prestações de contas no prazo estipulado pela legislação eleitoral os candidatos eleitos ao cargo de vereador, Edilson Francisco Caetano (PSD), Ney Weliton do Nascimento (PSD), Eliane Silveira Dias (PSD), José Gilberto Rota (PSB), Luismar Bernardes da Silva (PDT), Alderi Dessotti (PMDB), e Paulo Cesar Trindade (PMDB), eleito por média, e os suplentes Aldecimeire Bispo Sirqueira, Benedito Bueno Fernandes e Luana Antunes Marca Oliveira, todos do PSD.
De acordo com a chefe de Cartório da 26ª Zona Eleitoral, Luziene Spíndola, todos já foram notificados oficialmente para efetuarem a entrega no prazo de 72 horas, que se encerra no próximo domingo (11). Luziene alerta que caso os candidatos descumpram o novo prazo da notificação terão as contas julgadas pela Justiça Eleitoral como “não prestadas”.
Uma das consequências imediatas para os candidatos eleitos de Nova Xavantina que descumprirem o prazo da notificação é o não recebimento do diploma, fato que os impossibilitará de tomar posse do cargo em janeiro. “Caso isso ocorra o suplente que estiver regular com a apresentação das contas assumiria o lugar do candidato eleito faltoso”, explica a chefe de Cartório. Outra consequência para todos os candidatos que não apresentarem as contas é que não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, ficando impedido de obter o registro de candidatura na próxima eleição por não estar quite com a Justiça Eleitoral, além de outras implicações.
Segundo o artigo 12 da Resolução Nº 1201 do TRE-MT, aprovada em sessão plenária de 25 de outubro e que disciplina a instrução, exame e julgamento dos processos de prestação de contas referentes às eleições municipais de 2012, a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até oito dias antes da diplomação. A resolução dispõe ainda que o juiz eleitoral deverá priorizar o julgamento das contas daqueles candidatos que não foram eleitos de acordo com a crescente de suplência. (Ascom)
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