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08.11.2012 | 17h12

Mais votado, Oscar continua inelegível

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Oscar Bezerra teve o registro de candidatura indeferido em 1ª instância, decisão mantida pelo TRE. O candidato aguarda julgamento de recurso interposto no TSE.

O candidato mais votado nas eleições deste ano à Prefeitura de Juara, Oscar Bezerra (PSB), continua com os votos indeferidos e, assim, permanece inelegível. O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, negou o pedido liminar em medida cautelar protocolada pela defesa de Oscar, que tentava suspender os efeitos do recurso ordinário eleitoral interposto contra a decisão do Juízo da 27ª zona eleitoral de Juara, que extinguiu sem resolução do mérito a Ação Declaratória de Nulidade ingressada contra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que culminou com sua inelegibilidade nas eleições de 2008. O objetivo final é suspender os efeitos da decisão de primeira instância que o tornou inelegível e, desta forma, reverter decisão que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de prefeito de Juara no pleito de 2012.

O segundo colocado nas urnas em Juara, Alcir Paulino, obteve 2.950 votos, apenas 4 votos a mais que o adversário Valdinei Moraes (DEM), e deve assumir a prefeitura.

Segundo o juiz relator, para que haja concessão da liminar a legislação exige a presença concomitante de dois requisitos: a fumaça do bom direito, ou seja, probabilidade de êxito do recurso, e o perigo da demora, que comprova que a demora na apreciação do recurso poderá ensejar o perecimento do efeito prático resultante da decisão.

Sendo assim, para o magistrado, à primeira vista não se encontra presente o primeiro requisito, fato que no seu entendimento enseja a negativa da liminar. Para ele, a sentença proferida pela juíza de primeira instância, que julgou extinta a ação declaratória de nulidade do processo que culminou com a sentença de inelegibilidade, foi devidamente fundamentada e salientou a inexistência de “qualquer vício no processo nº 65/2008 que possa implicar o reconhecimento de sua nulidade.

Oscar Bezerra foi declarado inelegível, em primeira instância, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 65/2008 interposto pela coligação “Juara Tem Pressa” e José Alcir Paulino. A ação se refere a atos ilícitos praticados no pleito de 2008.

Na tentativa de suspender os efeitos da sentença, Oscar Bezerra ingressou com uma Ação Declaratória de Nulidade alegando graves ilegalidades no processo, tais como cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas e a ausência de intimação para a apresentação de memoriais finais. Alegou ainda a imparcialidade do magistrado que proferiu a decisão de inelegibilidade, em razão de sua inimizade capital com o autor, e ainda a ausência de citação do candidato a vice-prefeito, para a formação de litisconsórcio passivo necessário.

Todavia, ao analisar a concessão de antecipação de tutela (liminar) na ação declaratória de nulidade em questão, o Juízo de primeira instância julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Na tentativa de reverter essa decisão Bezerra ingressou com recurso ordinário no TRE que fora distribuído ao juiz relator José Luiz Blaszak. Agora, nesta medida cautelar julgada pelo juiz relator Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, Oscar Bezerra requer efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra a sentença e que fora julgado extinto em primeira instância.

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