72h antes da partida 04.05.2021 | 14h14
redacao@gazetadigital.com.br
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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve uma liminar para que Federação Matogrossense de Futebol (FMF) realize testes do coronavírus nos jogadores, comissão técnica e equipe de arbitragem antes dos jogos do Campeonato Mato-grossense. A federação por sua vez afirma que recebeu o documento e irá cumprir todas as obrigações impostas pelo ógão trabalhista. Os clubes foram avisados nesta terça-feira (4).
A liminar exige que os envolvidos no evento esportivo façam o teste RT-PCR de covid-19 até 72 horas antes do apito inicial.
Em caso de descumprimento da obrigação, o TRT-MT estipulou multa no valor de R$ 10 mil por partida para a entidade. Em caso de resultado positivo ou ausência de testes, a entrada no estádio (ou outro local de realização da partida), também sob pena de multa de R$ 10 mil por partida. O pedido é da juíza Eliane Xavier, em atuação pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e foi dada em caráter liminar, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT/MT).
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De acordo com o MPT, nenhuma medida de testagem estava sendo adotada antes das partidas, colocando em alto risco os atletas, a equipe de árbitro e todos os profissionais que atuam na parte externa do campo.
Vale lembrar que há um mes houve um surto de coronavírus entre 20 atletas do Nova Mutum. Logo após o jogo contra o Cuiabá, no dia 31 de abril, os testes saíram dias depois e foi confirmado os casos positivos. Além do árbitro desta partida, Rafael Odílio e o técnico do Mutum, Willian de Mattia, que também testaram positivo para a doença.
Segundo o MPT, a entidade esportiva não apresentou dados relativos da competição realizada no ano passado, limitando-se a juntar informações da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre o Campeonato Brasileiro, o que resultou para o órgão o descontrole sobre os casos da doença no âmbito do Estadual.
No documento, o órgão pontua que o pedido de liminar não busca à paralização das partidas e da competição estadual, mas sim garantir a obrigatoriedade da testagem e um controle mais preciso no monitoramento de casos.
“Embora haja períodos com maior probabilidade de detecção do vírus e janelas em que o teste pode dar falso negativo, a realização de testes frequentes e antes das partidas tendem, no geral, a garantir detecção inicial de pessoas assintomáticas e o afastamento imediato, algo que claramente não seria possível sem esses testes", disse.
Conforme a juíza, a decisão leva em consideração o risco de contágio ao qual os jogadores e demais profissionais estão sujeitos. Os atletas e árbitros não utilizam máscaras durante os jogos, e com isso oferece risco a todos os presentes no evento, já que, por conta dos esforços físicos, “são expelidas grandes quantidades de fluidos e partículas respiratórias”.
A magistrada também lembrou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) estabeleceu um protocolo para frear a disseminação do coronavírus nas competições nacionais. Diante da expansão do vírus e sua estabilidade “em alto patamar de infecções, não é razoável dar tratamento diferenciado no âmbito estadual”, destacou Eliane.
A liminar leva em consideração os princípios da prevenção e da precaução, com foco em evitar a exposição à covid-19. A decisão também considera o documento confeccionado pela própria Federação Matogrossense de Futebol, o qual revela que não estão sendo realizadas a testagem dos atletas e árbitros antes das partidas, em desconformidade com o protocolo de saúde elaborado pela CBF.
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