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uti covid 25.08.2025 | 15h46

MPF não acha irregularidade e arquiva apuração de contrato da SES

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Christiano AntonuccI

Christiano AntonuccI

A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) decidiu, por unanimidade, homologar o arquivamento de um inquérito civil que investigava irregularidades em um contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) e a empresa Organização Goiana Terapia Intensiva Ltda (OGTI). O contrato envolvia recursos da União destinados a leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para atendimento de pacientes com covid-19 no Hospital Regional de Colíder (650 km de Cuiabá).

 

O inquérito teve origem em uma investigação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontava possível descumprimento de exigências contratuais e regulatórias por parte da empresa, como a ausência de médicos especializados em terapia intensiva pediátrica e neonatal.

 

Durante a apuração, diversos órgãos prestaram esclarecimentos, entre eles o Departamento de Auditoria do SUS (Denasus), o Ministério da Saúde, a SES-MT, a Controladoria-Geral do Estado, além dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE-MT).

SES/MT informou que os leitos objeto do Contrato nº 37/2020 não eram de UTI covid com habilitação temporária específica do Ministério da Saúde, mas sim leitos de UTI neonatal e pediátrica já existentes e cadastrados no Conselho Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) desde 2009, adaptados e utilizados para pacientes com o coronavírus durante a pandemia.

 

Foi esclarecido ainda que os recursos federais utilizados para o pagamento do referido contrato não eram vinculados especificamente ao enfrentamento da covid-19, mas provenientes do Fundo Nacional de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio), Grupo: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC).

 

Além disso, foi concluído que as explicações fornecidas pela SES "justificam a utilização desses recursos no contexto de uma crise sanitária extraordinária, pautada pela necessidade de assegurar o direito à saúde e o atendimento integral aos pacientes, afastando indícios de desvio de finalidade na aplicação dos recursos federais", diz trecho.

 

Diante disso, o MPF concluiu que as informações coletadas no inquérito civil "não demonstraram a ocorrência de irregularidades na utilização dos recursos federais" e as justificativas apresentadas dissipam todas as suspeitas de desvio de finalidade quanto à tipologia dos leitos e à destinação específica dos recursos federais para covid-19.

 

A deliberação ocorreu em sessão virtual no dia 30 de junho de 2025, com participação do coordenador da Câmara, doutor Nívio de Freitas Silva Filho, e dos membros Mônica Nicida Garcia (relatora) e Oswaldo José Barbosa Silva.

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