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acordo de 2023 11.09.2025 | 15h36

Corinthians é obrigado a ceder 10% do valor de possível venda de Yuri Alberto

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Rodrigo Coca/Agência Corinthians

Rodrigo Coca/Agência Corinthians

Embora detenha 50% dos direitos econômicos de Yuri Alberto, o Corinthians não ficará com metade do valor em uma eventual venda do atacante. Isso porque o clube firmou, em 2023, um acordo que garante prioridade de intermediação ao empresário André Cury, com direito a 10% do montante recebido pelo Timão em caso de transferência.

 

Na prática, isso significa que, se o jogador for vendido por R$ 10 milhões, o Zenit, dono da outra metade dos direitos, ficaria com R$ 5 milhões, o Corinthians embolsaria R$ 4,5 milhões, e Cury teria direito a R$ 500 mil.

 

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O contrato não impede que outros agentes apresentem propostas ou conduzam negociações pelo centroavante. Entretanto, qualquer operação precisa incluir a comissão a Cury, que pode, inclusive, abrir mão do percentual para viabilizar um negócio. Isso aconteceu recentemente, quando a Roma, da Itália, demonstrou interesse em contratar o camisa 9, mas o Corinthians optou por mantê-lo.

 

Segundo especialistas, a cláusula não configura TPO (Third Party Ownership), prática proibida pela Fifa, já que não concede ao empresário participação nos direitos econômicos do atleta, mas sim um comissionamento.

 

Nesses acordos, o empresário normalmente recebe duas comissões. Uma sobre o valor da transferência entre clubes e outra sobre o contrato de trabalho do jogador, englobando salários, luvas e bônus.

 

O vínculo firmado na gestão de Duilio Monteiro Alves acrescenta um elemento importante à futura negociação de Yuri Alberto. Caso o Corinthians decida vender o centroavante, além de dividir os valores com o Zenit, terá obrigatoriamente de cumprir o acordo com Cury.

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