livres de taxas 08.08.2024 | 11h00
Divulgação/ Comitê Olímpico
Após ser alvo de polêmica ao longo desta Olimpíada, o Governo Federal publicou medida provisória que torna isentos os rendimentos em dinheiro obtidos pelos atletas com suas premiações nos Jogos de Paris-2024. Os prêmios recebidos por atletas que competem na Olimpíada já não eram tributados, no caso de medalhas, troféus e similares.
A MP 1.251/2024 altera a Lei 7.713/1988, que determina as isenções do Imposto de Renda. O novo texto especifica a não tributação nos valores pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Olímpico Internacional (COI) e se estende também ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que premiará desempenho nos Jogos Paralímpicos, a partir de 28 de agosto.
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A alíquota incidente em premiações que não sejam destes órgãos segue a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF).
Nesses casos, a taxa é de 27,5%. Na prática, valores pagos por federações, por exemplo, podem ser taxados, faturando apenas 72,5% aos atletas. Já medalhas e troféus no geral, segundo a Receita Federal, são isentas de impostos.
Rebeca Andrade, por exemplo, atleta que mais faturou até o momento, vai receber pelas quatro medalhas o valor de R$ 826 mil. Desse montante, ela teria R$ 227.150,00 deduzido no Imposto de Renda, o que não vai mais ser cobrado a partir da MP publicada pelo governo federal.
Beatriz Souza, detentora de uma das medalhas de ouro para o Brasil, vai receber R$ 350 mil pelo feito. Se fosse taxada pelo Leão, ficaria com R$ 253.750,00.
Mesmo que as Rebeca e Bia tenham conquistados as medalhas antes da publicação da MP, todos os prêmios pagos por COB e COI a atletas brasileiros desde 24 de julho, quando começou a Olimpíada, estão isentas.
A Câmara dos Deputados vai votar na próxima semana um projeto de lei que isenta os atletas de pagar impostos sobre a premiação recebida. O projeto é do deputado federal e ex-nadador olímpico, Luiz Lima (PL-RJ).
A MP publicada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) faz referência a um artigo da Lei 14.79/2023 que propostas legislativas que concedam, renovem ou ampliem isenções tributárias devem conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos.
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