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mas não será preso 19.01.2022 | 11h21

Robinho é condenado em última instância por estupro na Itália

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Ivan Storti/Santos FC

 Ivan Storti/Santos FC

A Corte de Cassação de Roma, última instância da justiça italiana, determinou nesta quarta-feira (19), que o atacante Robinho, ex-Santos e seleção brasileira, está condenado a nove anos de prisão por violência sexual de grupo cometida contra uma mulher albanesa na boate chamada Sio Café, em Milão, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. O amigo dele, Ricardo Falco, recebeu a mesma sentença.

 

Sem a presença do jogador, que sequer viajou para a Itália, a audiência que analisou o recurso apresentado por sua defesa teve apenas trinta minutos. Durante a curta sessão, apenas um dos advogados de defesa, Franco Moretti, fez a sustentação oral. Ele afirmou que a relação entre a mulher e Robinho foi consensual, tentou trazer à audiência pontos sobre a conduta da vítima e citou um dossiê da vida privada da vítima, que foi rechaçado no julgamento em segunda instância. Após a decisão, não há mais possibilidade de recurso.

 

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A vítima, que completa 32 anos nesta sexta-feira (21), acompanhou a audiência. Ela disse que não queria comparecer ao tribunal, mas foi convencida pelo seu advogado.

 

Tanto Robinho como Ricardo Falco foram condenados com base no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais em uma condição de inferioridade “física ou psíquica”.

 

Ao ser interrogado, em abril de 2014, o atacante negou a acusação. Em áudio captado pela justiça italiana, ele admitiu que manteve relação sexual com a vítima, mas disse que foi uma relação consensual de sexo oral e sem outros envolvidos. No caso de Ricardo Falco, a perícia realizada por determinação da Justiça identificou a presença de seu sêmen nas roupas da jovem.

 

Com a condenação confirmada em última instância, a justiça italiana pode pedir a extradição do jogador, mas a Constituição de 1988 veta a extradição de brasileiros natos.

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