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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 31.08.2026 | 15h33

Justiça condena ex-controlador a multa e perda do cargo por beneficiar a mãe

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Alair Ribeiro/TJMT

Alair Ribeiro/TJMT

A Justiça condenou o ex-controlador interno de Itiquira (361 km de Cuiabá), Jefferson Almeida Freire, por improbidade administrativa após ele favorecer a própria mãe em um processo de regularização fundiária. A mulher recebeu a posse de um terreno de 3.165,80 m², que já era ocupado há décadas por outra família.

 

A decisão foi proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em 2020.

 

Jefferson foi condenado à perda da função pública, limitada ao vínculo de mesma natureza que ocupava à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

 

Conforme a sentença, Jefferson participou do procedimento de regularização fundiária que beneficiou a própria mãe, Maria Bárbara de Almeida Freire. A legitimação de posse foi concedida gratuitamente em janeiro de 2013.

 

O documento estabelecia que o terreno deveria ser utilizado para moradia e determinava a construção no prazo de quatro anos, sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio público.

 

Entretanto, Maria Bárbara não morou no local e também não construiu no terreno. Em audiência, ela declarou que não residia na área durante o período da legitimação e que o imóvel havia sido entregue pelo pai para que ela o vendesse. A circunstância foi considerada pelo juiz incompatível com a finalidade de moradia prevista na lei.

 

Mesmo sem cumprir a finalidade prevista na legislação, a legitimação foi convertida em propriedade plena em 18 de maio de 2018.

 

Doze dias depois, em 30 de maio, o terreno foi vendido por R$ 15 mil ao próprio homem que ocupava a área havia décadas. Segundo o processo, a família que já vivia no local precisou comprar o imóvel para encerrar o conflito.

 

Durante o processo, Jefferson afirmou que apenas auxiliava no procedimento de regularização e que os títulos eram assinados pelo então prefeito. Ele admitiu, porém, que era responsável pela publicação, no Diário Oficial, do termo de validação dos títulos.

 

O ex-controlador também afirmou que não havia outra pessoa na posse do terreno. A versão foi contrariada, segundo a sentença, pelas testemunhas ouvidas em juízo, que confirmaram que a área era ocupada por outra família havia anos e que não havia cerca ou construção dos Freire no local.

 

Prescrição 

O Ministério Público sustentou, desde a petição inicial, que o caso não estava prescrito, com base na teoria da actio nata. Segundo a tese, o prazo prescricional não começa necessariamente na data do ato, mas quando o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, ou seja, quando toma conhecimento da lesão.

 

O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado fixou 14 de março de 2019 como marco inicial da contagem do prazo, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos por meio de uma manifestação anônima recebida pela Ouvidoria.

 

Com isso, o prazo ainda estava em curso quando a ação foi proposta, em 2020. A questão já havia sido analisada na decisão de saneamento e voltou a ser examinada na sentença por se tratar de matéria de ordem pública.

 

Mãe morreu durante processo 

Maria Bárbara morreu em junho de 2025, antes do julgamento. Com isso, o processo foi extinto em relação às sanções personalíssimas que poderiam ser aplicadas a ela.

 

O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados — Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire — à perda dos R$ 15 mil considerados como acréscimo ilícito ao patrimônio da falecida.

 

A responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor da herança ou do patrimônio recebido por cada um.

 

Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, a condenação também serve como exemplo para evitar que irregularidades sejam tratadas como práticas normais dentro da administração pública.

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