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Judiciário - A | + A

crime bárbaro 20.08.2026 | 18h08

Avô é condenado por estuprar criança de 5 anos em casa

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Luiz Leite

Luiz Leite

O réu M. F. C. foi condenado a 21 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e de facilitação de acesso de criança a material pornográfico para prática de ato libidinoso, cometidos contra uma menina em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). A decisão foi proferida pela 3ª Vara da comarca.

 

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os abusos ocorreram entre os anos de 2012 e 2014, período em que a vítima, então com cerca de cinco anos de idade quando os fatos começaram, morava com a avó materna e o réu, companheiro dela. A Justiça reconheceu que o homem exercia papel de autoridade familiar sobre a criança, sendo considerado seu avô por afinidade.

 

Segundo apurado durante a investigação e confirmado em juízo, o condenado praticou diversos atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a vítima. Também foi comprovado que ele exibia vídeos pornográficos à criança, afirmando que faria com ela os atos mostrados nas imagens.

 

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Na sentença, a magistrada destacou que o relato da vítima permaneceu firme e coerente ao longo dos anos, sendo corroborado por outras provas produzidas durante a instrução processual.

 

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de 12 dias-multa e de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 1.621,00. Embora tenha recebido condenação em regime fechado, ele poderá recorrer em liberdade.

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