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pena branda 12.10.2024 | 09h00

Técnico é punido com dois jogos de suspensão por ofensa

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Oliveira Júnior - Editor de Esportes de A Gazeta

esportes@gazetadigital.com.br

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Denunciado no artigo 243 F (ofensa à honra) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), após ofender o árbitro Rodrigo da Fonseca Silva, no dia 7 de setembro, durante o jogo Primavera x Nova Mutum, o técnico Mário Roberto, do Nova Mutum escapou da pena máxima prevista para o caso e vai cumprir apenas dois jogos de suspensão. Caso o artigo fosse cumprido, a pena seria de 4 jogos.

 

A defesa do treinador conseguiu, no julgamento de quinta-feira (10), desclassificar a denúncia para o artigo 258 - que nada tem a ver com ofensa a arbitragem. O referido artigo trata de “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou a ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código” (II - Desrespeitar equipe de arbitragem).

 

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Com isso, Mário Roberto não poderá estar a beira do gramado neste sábado (12), no jogo contra o Academia, e nem na primeira partida das semifinais da Copa FMF.

 

O julgamento da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), foi comandado pelo advogado Ildo de Assis Macedo.

 

O árbitro relatou as ofensas em súmula: “Quando a partida estava paralisada, após uma falta contra a equipe do Nova Mutum, persistiu em reclamar da decisão da arbitragem, e passou a ofender verbalmente a arbitragem dizendo: vocês são árbitros de várzea, só apitam contra mim, não precisa de assistente. Apita esta bosta. Ele não gosta de mim”.

 

Na redação atual do CBJD, o º 1º do artigo 243-F, torna a ofensa à honra ao árbitro uma infração qualificada, com pena mínima de 4 (quatro) partidas, problema semelhante acomete as agressões físicas sofridas por membro de equipe de arbitragem, em que a qualificadora faz com que a pena mínima seja de 180 (cento e oitenta) dias.

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