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Cuiabá, Quarta-feira 17/12/2025

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comunicou a Corregedoria-Geral da Justiça 01.11.2025 | 16h35

Juíza declara suspeição e deixa processo que investiga morte de advogado

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Montagem GD

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A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou-se suspeita por 'motivo de foro íntimo' para atuar no processo em que o caseiro Alex Roberto de Queiroz e o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira são investigados pelo homicídio do advogado Renato Gomes Nery, morto a tiros em frente a seu escritório de advocacia em 5 de julho de 2024.

 

Ao se declarar suspeita, a magistrada determinou o envio dos autos ao seu substituto legal e comunicou a Corregedoria-Geral da Justiça, conforme previsto no artigo 129 do Código de Normas da Corregedoria-Geral (CNGC).


Consta nos autos que Heron foi denunciado pelo Ministério Público (MPMT) por homicídio qualificado, fraude processual, abuso de autoridade e organização criminosa. Alex Roberto, apontado como executor do crime, também foi denunciado pelos mesmos delitos, mas os autos referentes a ele foram desmembrados, em razão da interposição de um recurso em sentido estrito. Os dois foram pronunciados ao tribunal do júri. 


Até o momento, o Ministério Público arrolou 5 testemunhas, solicitou a juntada dos antecedentes criminais do acusado e a disponibilização dos objetos apreendidos, entre eles, uma motocicleta utilizada no homicídio. A autoridade policial requereu a deliberação do Juízo sobre a destinação da moto para ser removida para o pátio conveniado ao DETRAN/MT ou para outro local público designado ou a nomeação de depositário fiel.


A motocicleta utilizada no homicídio do advogado está registrada em nome da esposa de Alex. Segundo certidão policial datada de 25 de setembro deste ano, a motocicleta está desmontada e guardada em caixas de papelão na Delegacia de Homicídios de Cuiabá, em local inadequado e vulnerável a furtos.

 

A SEMOB informou que só aceita veículos apreendidos por infrações de trânsito, exceto com ordem judicial.


Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, argumentando que, conforme os artigos 91 e seguintes do Código Penal e o Código de Processo Penal, a destinação dos instrumentos do crime deve ser definida na sentença penal, com cumprimento somente após o trânsito em julgado.

 

Além disso, requereu que a motocicleta apreendida seja mantida em cartório até o julgamento do acusado, devendo a autoridade policial ser notificada para adotar os procedimentos necessários à salvaguarda do bem, sob pena das sanções legais cabíveis.

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