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17 lojas 13.07.2022 | 16h19

Com dívida de R$ 38 milhões, Dona do Lar entra em recuperação judicial

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Reprodução/Google Street View

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A Primeira Vara Cível de Cuiabá Especializada em Falência e Recuperação Judicial deferiu, nesta terça-feira, 12, o pedido de recuperação judicial da Dona do Lar, varejista de eletrodomésticos e móveis com 17 filiais espalhados em municípios de Mato Grosso. As dívidas somam R$ 38.204.269,61.

 

Na decisão, a Justiça determinou que a empresa apresente em 60 dias, contados a partir da data da publicação da decisão, o plano de recuperação judicial e a relação de credores da administração judicial. Agora, a empresa terá prazos maiores para pagamento dos credores e também dos débitos fiscais.

 

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Como justificativa, a empresa alegou dificuldades financeiras em decorrência da pandemia da covid-19. Já a empresa SD Outlet, pertencente ao mesmo grupo da Donas do Lar, teve o pedido de recuperação judicial indeferido pois “não preenche o requisito temporal de 2 anos de exercício regular de suas atividades”.

 

“Determino a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estado, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados”, diz trecho da decisão.

 

Em sua decisão, a juíza Anglizey Solivan De Oliveira declarou suspensas pelo prazo de 180 dias qualquer execução na justiça contra a Dona do Lar, cabendo a loja fazer a comunicação da referida suspensão ao juízo competente.

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Comentários

dejavú - 13/07/2022

dona da ex city lar continua ..no brasil vale a pena

EVANGELISTA - 13/07/2022

PARA QUEBRAR A EMPRESA TEM QUE TER PELO MENOS 2 ANOS MESMO COM A PENDEMIA, AS PEQUENAS EMPRESAS ESTÃO SEM VENDAS E OS IMPOSTOS NÃO TEM PRAZO PARA PAGAR MESMO VENDENDO A PRAZO A PEQUENA EMPRESA TEM QUE PAGAR COM JUROS E AINDA BLOQUEIAM OS BENS DOS ADMINISTRADORES ATÉ MESMO A SUAS POUPANÇAS COM MICHARIAS, NÃO ESTÃO NEM AÍ SE A PESSOA PASSAR FOME TEM QUE PAGAR O ESTADO

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