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processo tramita há mais de 16 anos 02.03.2026 | 14h38

STF autoriza prefeitura como auxiliar em ação de disputa territorial entre MT e Pará

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Rosinei Coutinho/SCO/STF

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deferiu os pedidos de ingresso na qualidade de amici curiae, ou "amigo da corte", formulados pelo município de Alta Floresta e pela Câmara Municipal de Alta Floresta, em processo que o Estado de Mato Grosso tenta revisar seu limite geográfico com o Pará, com base na alegação de inconsistência da fixação de ponto denominado Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia. A ação tramita há mais de 16 anos e foi iniciada com o objetivo de reconhecer a como parte do território mato-grossense.

 

Conforme a decisão de Dino, devem ser consideradas a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda e deve ser "útil à solução da controvérsia jurídica" o ingresso na condição de amigo da Corte, mediante a apresentação, por exemplo, de argumentos, informações ou dados técnicos. 

 

Leia também - STF mantém condenação do Estado de Mato Grosso por danos ambientais em caso de lixão de Poconé

 

O desdobramento faz parte de um processo de pedido de rescisão de acórdão do Plenário do STF que julgou improcedente a
ação cível originária pela qual o Estado do Mato Grosso visava revisar seu limite geográfico com o Estado do Pará. O objetivo é desconstituir o acórdão/sentença transitado em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso, na qual o STF decidiu que a área conhecida como Salto das Sete Quedas faz parte do território do Pará.

 

A Convenção de Limites de 1900 determinou o Salto das Sete Quedas como o limite oeste da linha divisória entre os Estados do Mato Grosso e do Pará. Ocorre que, em 1952 houve alteração da nomenclatura de dois acidentes naturais do curso do rio São Manoel (atual rio Teles Pires), ambos com final “Sete Quedas”.

 

Em razão dessa mudança, o Estado de Mato Grosso defende que o limite dessa linha divisória seria o acidente geográfico que hoje tem a denominação de Salto das Sete Quedas, localizado mais ao norte no rio Teles, e não o que prevalece nos mapas e registros oficiais, atualmente chamado de Cachoeira das Sete Quedas.

 

A Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro concluiu em laudo que “o acidente acordado como ponto de limite

entre os Estados do Pará e do Mato Grosso na Convenção de Limites de 07/11/1900, aprovada pelo Decreto nº 3.679, de
08/01/1919, é o ponto denominado nesta Perícia como Sete Quedas Sul, de coordenadas médias 9º22’S e 56º40’W Gr
(SIRGAS 2000) denominado até 1952 como ‘Salto das Sete Quedas’ e a partir desse ano como ‘Cachoeira das Sete Quedas’ nos mapas e cartas modernos”. 

 

Com base na prova pericial, o STF concluiu que, alterada apenas a nomenclatura, não procedia a alegação de mudança da linha divisória entre os Estados do Pará e de Mato Grosso. Em 2020, por unanimidade, o Plenário do Supremo  concedeu vitória ao estado do Pará na disputa pela extensão de terra. 

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