Publicidade

Cuiabá, Sexta-feira 31/10/2025

Judiciário - A | + A

Danos morais e materiais 31.10.2025 | 13h58

Concessionária é condenada a indenizar em R$ 15 mil motorista que atropelou anta em rodovia

Facebook Print google plus

Nova Rota do Oeste

Nova Rota do Oeste

Um acidente envolvendo um veículo e um animal silvestre na BR-163, em Cuiabá, resultou na condenação de uma concessionária de rodovia ao pagamento de danos materiais e danos morais a um motorista que trafegava pelo local. A decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a responsabilidade da empresa que administra o trecho da rodovia onde ocorreu o acidente. a

 

Leia também - STJ cita 'perigo evidente' por liberdade e mantém prisão de empresária acusada de mandar matar advogado

 

O caso ocorreu quando o veículo do autor da ação bateu em uma anta que estava na pista. O motorista acionou a Justiça alegando prejuízos financeiros com os danos ao carro e abalo emocional pelo risco à sua integridade física. A concessionária argumentou que havia cumprido as obrigações contratuais de fiscalização e manutenção da estrada, incluindo inspeções a cada 90 minutos, e que o acidente teria sido um “caso fortuito”, impossível de evitar.

 

No entanto, o Tribunal destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, independe de culpa. Segundo o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a presença de animais silvestres em rodovias é previsível, especialmente em trechos cercados por áreas naturais, e exige medidas preventivas efetivas, como cercas adequadas, monitoramento constante e sinalização apropriada. A ausência dessas precauções caracteriza falha na prestação do serviço, configurando o dever de indenizar.

 

O Tribunal também considerou o dano moral, afirmando que o acidente não se limitou a um mero aborrecimento cotidiano.

 

O risco à integridade física do motorista, somado à perda financeira e à necessidade de remoção do veículo, justificou a indenização de R$ 5.000,00, considerada proporcional e com caráter pedagógico. Já os prejuízos materiais, comprovados por notas fiscais, foram avaliados em R$ 10.452,60.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Tramita no Congresso um projeto que visa impedir que empresas aéreas cobrem pela mala de bordo (10 kg). O que você acha da medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 31/10/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.