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OPERAÇÃO HIGEIA 14.02.2026 | 07h15

Investigação de fraude em contrato para serviços ortopédicos vai à Justiça Federal

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Emanoele Daiane

Emanoele Daiane

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, determinou que o processo que apura indícios de superfaturamento e fraudes em licitação de contrato celebrado pelo Estado e o Município de Cuiabá com a empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializados, seja remetido a Justiça Federal. Alvo da Operação Higeia, em 2024, a prestadora de serviços recebeu quase R$ 22 milhões via adesão a pregão, cujo atendimento e entrega de produtos foi investigada pela Polícia Federal sob suspeita irregularidades na execução de serviços ortopédicos em hospitais de Mato Grosso.

 

A ação popular ajuizada alegada violação de princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, destacando supostas irregularidades fiscais, sanitárias e administrativas, além de possível sobrepreço e direcionamento. Foi argumentado ainda que a empresa MedTrauma seria composta exclusivamente por médicos, sem autorização da Anvisa ou CNAE compatível, o que comprometeria a legalidade dos contratos.

 

Leia também - TJ nega soltar ex-servidor preso em esquema que causou rombo de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos

 

O Ministério Público pediu prova pericial e depoimento das partes. O juízo ordenou a expedição de ofício ao Tribunal de Conta do Estado (TCE-MT) para esclarecimentos sobre a origem dos recursos do Contrato nº 234/2022/SES-MT e sobre auditorias em curso. Em resposta, o TCE disse que o contrato teve valor global de R$ 30.205.995,96, com dois aditivos que somaram mais de R$ 22 milhões, bem como confirmou que algumas despesas foram pagas com recursos federais.

 

Com vista dos autos para parecer, o Ministério Público opinou pelo declínio da competência à Justiça Federal. Determinada a intimação pessoal do representante da Advocacia-Geral da União. Isso porque o contrato também recebeu recursos federais destinados à saúde.

 

Em sua decisão o juiz manifestou que não compete ao juízo estadual deliberar acerca da configuração ou não do interesse jurídico federal, tampouco sobre a necessidade de inclusão da União no feito, sob pena de indevida invasão da esfera de atribuição reservada à Justiça Federal para o exame de sua própria competência.

 

"Ante o exposto, por ser de atribuição exclusiva da Justiça Federal decidir sobre sua competência ou não, determino a imediata remessa destes autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, com as homenagens
deste juízo", determinou.

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