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23.01.2018 | 13h06

Desembargadora anula rescisão de contrato entre Estado e Consórcio VLT

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Atualizada às 17h42 - A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proibiu o Estado de tomar qualquer medida com base no Termo de Rescisão Contratual com o Consócio VLT, até que haja decisão de um recurso administrativo que tramita por parte das empresas membros do consórcio junto ao Estado.

Chico Ferreira

Na prática, a decisão, proferida no último dia 11, anula a rescisão de contrato feita de forma unilateral pelo governo com o Consórcio VLT, o que ocorreu depois da operação Descarrilho, deflagrada no final do ano passado pela Polícia Federal, com base na delação do ex-governador Silval Barbosa em relação à propina que confessou ter recebido das empresas mediante execução de obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

O mandado de segurança foi impetrada pelas empresas CR Almeida S/A Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções S/a, CAF Brasil Indústria e Comércio e Astep Engenharia Ltda., membros do consórcio, contra o secretário de Estado de Cidades, Wilson Santos; o procurador-geral, à época Rogério Gallo e agora Gabriela Novis Neves; o controlador-geral Ciro Rodolpho Gonçalves e os integrantes da Comissão Processante Carlos Antônio Perlin, Carlos Eduardo Souza Bonfim, Tatiana de Lima Piovezan e Joé Piccoli Neto.

O Consórcio apontou nulidade da publicação do Termo de Rescisão Unilateral do contrato administrativo nº 037/Secopa/2012, referente à construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), firmado pelo Estado com as empresas no período anterior à Copa do Mundo de 2014. As empresas reclamaram que não tiveram garantido o direito ao processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, argumento que foi aceito pela magistrada.

Com isso, o governo deve aguardar o resultado do julgamento do recurso no âmbito do processo administrativo para depois tomar medidas que resultem na rescisão do contrato.  

Outro lado - Por meio de nota, o Consórcio VLT reafirmou a improcedência das alegações do Estado para rescindir de forma unilateral o contrato e destacou seu interesse em retomar a obra de conclusão do VLT. Veja na íntegra:

O Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande reafirma os fatos apresentados ao Judiciário, através dos quais demonstrou a total improcedência das alegações apresentadas pelo Estado para justificar a rescisão do contrato. O Consórcio destaca que tem pleno interesse em retomar e concluir a implantação do VLT e reúne todas as condições necessárias para esse objetivo.

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