guerra entre facções 08.05.2026 | 15h18

redacao@gazetadigital.com.br
TJMT
2 foram transferidos para Penitenciária de Água Boa
O detentos Ryan Aparecido Correa da Silva, Carlos Alberto Cavalcante da Silva, Rodrigo Cruz de Aguiar, José Cleiton Melo da Silva, Sávio Souza Mendes e Valdeilson Anastácio Sobrinho foram condenados a penas que somam 138 anos de prisão pelo assassinato de Gabryel Eduardo Oliveira da Silva, em 2024. O crime ocorreu dentro da Penitenciária Major Zuzi, em Água Boa e foi motivado por guerra entre facções.
O grupo foi submetido ao Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Água Boa na quarta-feira (6). A decisão acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Mato Grosso, que apontou o crime como um homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
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De acordo com os autos, o crime foi motivado por rivalidade entre organizações criminosas rivais. A investigação demonstrou que a vítima foi submetida a intensas agressões físicas que duraram várias horas, resultando em morte por hemorragia interna decorrente de ação contundente.
O conjunto probatório utilizado pelos promotores do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri incluiu laudos periciais e registros internos da unidade prisional que evidenciaram a dinâmica violenta e o envolvimento coletivo dos acusados.
Na dosimetria das penas, o juiz presidente considerou a gravidade concreta dos fatos e o modus operandi brutal dos envolvidos. Os réus Carlos Alberto Cavalcante da Silva, Rodrigo Cruz de Aguiar, Sávio Souza Mendes e Valdeilson Anastácio Sobrinho receberam, cada um, a pena de 24 anos de reclusão. Já José Cleiton Melo da Silva foi condenado a 22 anos, enquanto Ryan Aparecido Correa da Silva recebeu a pena de 20 anos de prisão.
Para os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, a condenação reflete o rigor técnico no combate a crimes praticados com total desprezo pela vida humana. Eles destacaram que a sentença reafirma a importância da soberania dos veredictos populares, especialmente em casos de elevada reprovabilidade que ocorrem dentro do sistema penitenciário estadual.
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