insegurança 06.10.2025 | 17h57
redacao@gazetadigital.com.br
Divulgação
A rede social Instagram foi condenada a indenizar uma usuária de Sorriso (243 km de Cuiabá) em R$ 10 mil por danos morais). A Justiça reconheceu responsabilidade da plataforma, após a mulher ter seu perfil invadido por hackers e usado para aplicar golpes em terceiros.
Além da indenização, a empresa Facebook Serviços do Brasil Ltda., que responde legalmente pelo aplicativo no país, também terá que pagar uma multa de R$ 10 mil pelo descumprimento de ordem judicial para reativação da conta.
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A vítima entrou com uma ação contra a empresa após perder acesso ao perfil e não obter solução administrativa junto à plataforma. O juízo de primeiro grau determinou a devolução da conta, condenou a empresa ao pagamento de indenização e aplicou multa diante da demora no cumprimento da ordem judicial.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, argumentando que não poderia ser responsabilizada pelos golpes porque a usuária não havia ativado a autenticação em dois fatores. O recurso, no entanto, foi negado pela 5ª Câmara de Direito Privado, mantendo integralmente a sentença.
Segundo o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, a responsabilidade da empresa é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
“Não cabe transferir ao usuário a obrigação de garantir, por conta própria, a segurança do serviço. Compete à plataforma adotar mecanismos eficazes para prevenir fraudes e invasões”, afirma a autoridade.
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