HOMICÍDIO QUALIFICADO 15.09.2026 | 16h40

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão de pronúncia do policial militar Raylton Duarte Mourão e de Vitor Hugo Oliveira da Silva, réus pelo assassinato da personal Rozeli da Costa Sousa Nunes, 33 anos. A vítima foi morta a tiros em setembro de 2025, em Várzea Grande. Os dois também respondem por porte ilegal de arma de fogo.
O julgamento dos embargos de declaração apresentados pelas defesas ocorreu em 8 de setembro de 2026. Por unanimidade, os desembargadores acolheram parcialmente os recursos, mas sem modificar a decisão que encaminha os acusados ao Tribunal do Júri.
As defesas questionaram a validade do juízo de retratação realizado na primeira instância, a referência a um suposto laudo de comparação balística, a utilização de uma confissão informal e a integridade das provas digitais apresentadas no processo.
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O relator, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, reconheceu que o acórdão anterior mencionava um “laudo de comparação balística” que não existe nos autos. Segundo a decisão, a arma utilizada no crime não foi apreendida. Em depoimento extrajudicial, Raylton afirmou que dispensou o armamento em um curso d’água.
“Verifica-se manifesto erro material na redação do julgado, porquanto, conforme se extrai dos autos, a arma de fogo utilizada na prática criminosa não foi apreendida — tendo o réu Raylton afirmado extrajudicialmente que a dispensou em curso d’água —, inexistindo nos autos o aludido laudo pericial de confronto balístico. A correção ora realizada limita-se à exclusão da referência a documento que não integra o conjunto probatório, não implicando revaloração das provas remanescentes. Contudo, a retificação do equívoco não altera o resultado do julgamento.”, diz trecho da decisão.
Com isso, a Câmara determinou a retirada da referência ao exame pericial. Os desembargadores, porém, entenderam que o erro material não compromete a decisão de pronúncia, já que existem outros elementos probatórios que indicam a materialidade do homicídio e a possível autoria.
Entre as provas citadas no acórdão estão o laudo de necropsia de Rozeli, a certidão de óbito, o exame pericial do local do crime, imagens de videomonitoramento, depoimentos testemunhais e declarações extrajudiciais atribuídas aos réus.
As defesas dos réus também alegaram que uma suposta confissão informal teria sido obtida durante a abordagem dos acusados, sem prévia advertência sobre o direito ao silêncio. Também sustentaram que houve falhas na cadeia de custódia das provas digitais e que outras provas seriam ilícitas por derivação.
As alegações foram rejeitadas pelo TJMT. O relator afirmou que não foram apresentados elementos objetivos que demonstrassem constrangimento na obtenção da declaração ou prejuízo concreto à defesa.
“No tocante às demais insurgências, suposta violação ao direito ao silêncio no ato da abordagem, quebra da cadeia de custódia das provas digitais e derivação probatória, não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado.”, escreveu o relator.
O acórdão destaca que a pronúncia não se baseou exclusivamente na confissão questionada. A decisão menciona outros elementos autônomos, como a disputa cível anterior entre Rozeli e Raylton, a busca e apreensão domiciliar autorizada judicialmente, a apreensão de um capacete e uma luva relacionados à dinâmica do crime, as imagens de videomonitoramento e os depoimentos de testemunhas.
Sobre a cadeia de custódia, o Tribunal entendeu que a defesa não demonstrou adulteração, edição, supressão ou perda de integridade das imagens. Para os desembargadores, a simples alegação de que foram apresentados recortes ou fragmentos de vídeos não é suficiente para invalidar as provas. Segundo o documento, a defesa não apresentou elemento técnico capaz de evidenciar adulteração das mídias ou divergência entre o conteúdo apresentado e os registros obtidos.
A Câmara também rejeitou a alegação de nulidade do juízo de retratação realizado na primeira instância. Para o relator, embora o magistrado tenha se manifestado de forma sucinta ao manter a decisão recorrida, não houve prejuízo concreto à defesa.
“A ausência de fundamentação pormenorizada não acarreta, no caso, a nulidade do processo, sobretudo porque não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa.”, concluiu.
O crime
A personal Rozeli da Costa Sousa Nunes foi assassinada em 11 de setembro de 2025, quando estava dentro do próprio carro, ao sair da residência onde morava, no bairro Canelas, em Várzea Grande. Câmeras de segurança registraram o ataque, quando dois homens passaram pelo local em uma motocicleta. Um deles efetuou os disparos, enquanto o outro pilotava o veículo. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local, dentro de seu veículo.
As investigações apontaram o policial militar Raylton Duarte Mourão como um dos envolvidos. À época, Rozeli movia uma ação judicial contra o PM e a empresa dele, relacionada a um acidente de trânsito, no valor de R$ 24.654,63.
Após permanecer foragido por alguns dias, Raylton se entregou. Em depoimento, ele afirmou que havia viajado ao Pará e jogado a arma utilizada no crime em um rio. Também declarou que teria cometido o assassinato sob a influência de um “demônio” que o atormentava havia três dias, após receber uma notificação judicial contra ele e sua empresa.
No fim de setembro de 2025, Vitor Hugo Oliveira da Silva, apontado como o homem que pilotava a motocicleta usada no crime, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-070, a caminho de Cáceres. Ex-funcionário de Raylton, ele confessou ter recebido R$ 500 após o assassinato para manter silêncio, conforme o relato do caso.
Com a decisão do TJMT, Raylton Duarte Mourão e Vitor Hugo Oliveira da Silva permanecem pronunciados por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. A pronúncia não representa condenação, mas permite que a acusação seja submetida à análise do Tribunal do Júri.
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