denúncias de abortos 05.03.2026 | 18h35

redacao@gazetadigital.com.br
Divulgação
Após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa de abate de frangos e de suínos, BRF S.A., firmou acordo com a instituição para afastar imediatamente trabalhadoras gestantes expostas a ambientes com excesso de ruído. As funcionárias trabalham na unidade de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte). O acordo feito na quarta-feira (4) garante ainda um protocolo específico de atendimento a gestantes. Caso as cláusulas sejam descumpridas, uma multa de R$ 50 mil por irregularidade constatada será revertida a fundos de amparo às vítimas.
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Conforme noticiado pelo
, o processo teve início quando uma das funcionárias sofreu um aborto após ter sido negado atendimento médico durante o expediente. O documento obtido, protocolado em 11 de fevereiro desse ano, avaliava ainda que outras 74 gestantes poderiam estar em situação de risco.
Na resolução, a BRF se compromete a realocar imediatamente todas as gestantes expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis em setores com exposição comprovadamente inferior a esse limite, sem qualquer redução de remuneração, benefícios ou direitos trabalhistas.
A empresa também implementará programa específico de gestão em saúde para gestantes. Entre eles, a busca ativa para identificação do estado gestacional, avaliação imediata dos riscos do posto de trabalho, realocação obrigatória diante de qualquer agente nocivo não neutralizado. Além de acompanhamento médico multidisciplinar durante todo o período gestacional e capacitação contínua de lideranças.
O acordo prevê também a implantação de Protocolo Específico de Atendimento a gestantes, com fluxogramas visíveis em todos os setores. No procedimento, está incluído o atendimento presencial obrigatório por médico ou enfermeiro do trabalho antes de qualquer liberação e fornecimento de veículo exclusivo para transporte emergencial com disponibilidade de 24 horas por dia, em todos os turnos.
O veículo de emergência, com equipamentos básicos de primeiros socorros, deve estar sempre disponível. A unidade de primeiro atendimento também necessita do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que também representa um compromisso institucional com a urgência de casos envolvendo gestantes.
O descumprimento injustificado de cláusulas resultará em multa de R$ 50 mil por irregularidade constatada, além de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Para o MPT, o acordo permite a adoção de medidas urgentes destinadas à proteção das trabalhadoras gestantes, permitindo que medidas essenciais sejam implementadas sem aguardar o desfecho do mérito e reforça a cultura de maternidade segura no ambiente de trabalho.
A instituição ressaltou que a BRF reconheceu a importância de ações preventivas ao assumir obrigações imediatas e obrigatórias voltadas à proteção da saúde das trabalhadoras gestantes e de seus nascituros.
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