PARADO EM POSTO DA PRF 11.05.2026 | 11h41

redacao@gazetadigital.com.br
PJC
O juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos absolveu Paulo Witer Farias Paelo da acusação de uso de documento falso. A decisão foi assinada no último dia 10 de maio pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).
Conhecido como W.T., Paulo Witer é apontado pelas forças de segurança como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso. Atualmente, ele permanece preso preventivamente no âmbito da Operação Apito Final, que investiga lavagem de dinheiro do crime organizado por meio de um time de futebol amador que levava seu nome.
A ação penal diz respeito a uma abordagem realizada em fevereiro de 2021. Na ocasião, W.T. retornava de férias de Balneário Camboriú para Cuiabá com familiares, quando foi interceptado em uma ação conjunta da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Polícia Rodoviária Federal, em um posto da PRF em Rondonópolis.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, durante a abordagem, um policial da GCCO teria reconhecido W.T., que possuía mandado de prisão em aberto, e o acusado teria admitido que o documento apresentado era falso.
A defesa, porém, sustentou que o réu não chegou a apresentar o documento aos policiais. Conforme os advogados, o documento falso apenas foi encontrado dentro do veículo após os ocupantes serem retirados do automóvel, o que afastaria a configuração do crime.
Durante a instrução processual, foram ouvidos policiais civis, policiais rodoviários federais, testemunhas que estavam no carro e o próprio acusado.
Na sentença, o magistrado destacou que não havia dúvidas de que o documento era falsificado. Contudo, segundo ele, a acusação não conseguiu comprovar que o material foi efetivamente utilizado por W.T. para tentar induzir os agentes ao erro.
“Para a configuração do delito de uso de documento falso, não basta a mera existência do artefato falsificado, tampouco seu simples porte ou localização entre os pertences do agente”, destacou o juiz na decisão.
O magistrado também apontou contradições nos depoimentos dos policiais sobre quem teria recebido o documento e em qual circunstância isso ocorreu. Conforme a sentença, parte das testemunhas sequer presenciou diretamente a suposta apresentação do documento.
Ainda segundo a decisão, os policiais envolvidos já conheciam visualmente W.T. e sabiam da existência do mandado de prisão em aberto, o que reforçaria a tese de que ele foi imediatamente identificado e separado dos demais ocupantes do veículo.
“Entre a certeza de que o documento era falso e a certeza de que ele foi usado pelo acusado perante os agentes existe, no caso concreto, um hiato probatório que não pode ser preenchido por presunções desfavoráveis”, concluiu o magistrado.
Apesar da absolvição no processo por uso de documento falso, W.T. continua preso preventivamente em decorrência das investigações da Operação Apito Final.
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