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Judiciário - A | + A

costumava dar 'tapinhas' 28.06.2025 | 08h31

Juiz mantém prisão de padrasto que chegou em casa 'com raiva' e espancou bebê

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Serginho Lapada

Serginho Lapada

O juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, manteve a prisão de David Fernando Leite de Arruda, 18, acusado de espancar o enteado de apenas 1 ano e 9 meses. As agressões causaram sérios ferimentos na criança, principalmente na região da cabeça. David e a namorada, mãe do bebê, que são usuários de drogas, foram presos na noite de quinta-feira (26). Ele passou por audiência de custódia na noite dessa sexta-feira (27).

 

Em depoimento, o acusado afirmou que sempre teve o hábito de "corrigir" o bebê com "tapinhas" nas mãos, braços e pernas. Contudo, na terça-feira (24), chegou em casa com raiva e decidiu descontar no pequeno. O descontrole de David teria começado quando discutiu com um tio, que é dono do imóvel onde o casal vive. Ao adentrar na casa, o bebê começou a chorar, pois não queria seu colo. Na sequência, David bateu no bebê durante meia hora e o jogou no chão.

 

Leia também -Sob efeito de drogas, padrasto e mãe espancam menino de um ano em Cuiabá

 

Com base nos laudos clínicos de atendimento médico do bebê, o magistrado considerou que os fatos evidenciados não apenas confirmam a intensidade das agressões, como também evidenciam o risco concreto à integridade física e à vida da criança.

 

Consta no documento que o bebê foi resgatado com possibilidade de traumatismo cranioencefálico e durante exame físico, estava "hipocorado e desidratado, com múltiplos hematomas na face, hematoma conjuntival, crepitações mandibulares e desconforto respiratório".

 

A autoria foi confessada pelo próprio padrasto, que narrou os fatos com frieza, sem demonstrar qualquer arrependimento ou empatia pela vítima.

 

"Além disso, a violência foi praticada contra criança sob o poder e autoridade do agente, em ambiente doméstico e de forma reiterada, circunstâncias que não apenas agravam o delito, mas também evidenciam a total inaptidão do autuado para responder em liberdade, ao menos até que se apurem devidamente os fatos", avaliou o magistrado.

 

Diante disso, o juiz converteu a prisão em flagrante e em prisão preventiva em desfavor do acusado.

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Comentários

Benedito da costa - 28/06/2025

Valentão covarde chegar em casa com raiva e bater em criança inocente. Deveria agora a polícia com raiva dele da lhes um couro nele daqueles de deixar ele mole de molho na salmoura

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