BARRA DO GARÇAS 17.03.2026 | 06h57

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ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a suspensão de trechos de uma lei municipal que impunha restrições ao funcionamento de aplicativos de transporte em Barra do Garças (509 km a leste), como a proibição do transporte por motocicletas e limitação do número de plataformas.
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Além desses pontos, foram requisitados a limitação de motoristas autorizados a atuar e a definição de preços mínimos e limites para tarifas dinâmicas. As restrições também exigiam que motoristas apresentassem certidão negativa de débitos municipais para poder trabalhar.
Ao analisar o recurso, que foi feito pelo Município, o desembargador Marcio Vidal destacou que o transporte privado por aplicativo é considerado uma atividade econômica privada, regulamentada por legislação federal. Por isso, embora as prefeituras possam organizar e fiscalizar o serviço, não podem criar restrições que contrariem os parâmetros definidos pela lei nacional.
Segundo o voto, limitar a quantidade de aplicativos ou de motoristas em atividade cria barreiras de entrada no mercado e compromete a livre concorrência. A proibição do transporte por motocicletas também foi considerada incompatível com a legislação federal, que não estabelece esse tipo de restrição.
Outro ponto analisado foi a exigência de certidão negativa de débitos municipais para que motoristas pudessem atuar nas plataformas. Para o relator, condicionar o exercício de uma atividade econômica ao pagamento de tributos caracteriza uma forma indireta de cobrança, medida que já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão unânime do colegiado, continuam suspensos os dispositivos da lei municipal que impunham essas restrições.
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