FALTA DE PROVAS 24.04.2025 | 13h10
redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Sizemar Ventura de Souza, de uma ação referente a supostos delitos que ocorreram há 20 anos. A magistrada pontuou que não há provas suficientes contra ele.
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Sizemar foi alvo de denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por crimes praticados por funcionários públicos, como recebimento de vantagem indevida.
Na fase de memoriais finais o MP alegou a ocorrência de prescrição, já que o réu possui mais de 70 anos, e com isso pediu a absolvição dele.
Em sua decisão, a juíza citou que o caso se arrasta há mais de 20 anos e o réu continua na expectativa de uma resposta estatal definitiva. Pontuou também que Sizemar foi denunciado por um fato que teria sido cometido pela irmã dele, que alugava um imóvel de Sizemar.
“O simples fato de o réu ser o proprietário do imóvel em que se deu o furto de energia elétrica não autoriza a sua condenação, devendo ser comprovada a relação de causa e efeito entre a imputação e a sua condição (...). Não há como se imputar ao réu - proprietário e locador do imóvel - o dolo de obter vantagem patrimonial com a ligação irregular de luz supostamente realizada por antigos locatários, razão pela qual se impõe a absolvição”.
A magistrada disse que a prova colhida não é suficiente para embasar uma condenação, considerando ainda que nenhuma testemunha foi capaz de descrever as condutas do réu, e com base nisso julgou improcedente a denúncia, absolvendo Sizemar Ventura de Souza.
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