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PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 15.08.2026 | 13h00

MPF defende ampliação da Esec Taiamã e aponta inconstitucionalidade em projeto da Câmara

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Divulgação

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O Ministério Público Federal (MPF) reiterou a defesa da ampliação da Estação Ecológica (Esec) de Taiamã durante reunião promovida na última segunda-feira (10), ao lado de integrantes da Frente Parlamentar Ambientalista, pesquisadores da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e entidades da sociedade civil.

 

O encontro teve como pauta central o Decreto nº 12.887/2026, assinado em março deste ano, que expandiu a área protegida de 11.554,98 para 68.502 hectares nos municípios de Cáceres e Poconé, no Pantanal mato-grossense. No entanto, a medida está sob ameaça devido à aprovação, em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 171/2026, que busca sustar os efeitos da ampliação.

 

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Na reunião, o procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins apresentou uma nota técnica apontando a inconstitucionalidade do PDL e alertando para o risco de retrocesso ambiental. O documento sustenta que há um vício procedimental no projeto, visto que o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar atos do Executivo apenas quando extrapolam o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa, o que não ocorreu.

 

O MPF esclarece que, conforme o artigo 225 da Constituição e a Lei n.º 9.985/2000 (SNUC), o Poder Executivo possui plena competência para criar e ampliar unidades de conservação por meio de decreto. Dessa forma, o Legislativo não poderia anular o ato por decreto legislativo, tornando a tentativa de sustação inconstitucional.

 

Com quase 70% de vegetação natural preservada, a região atua como santuário genético, berçário natural e rota migratória de diversas espécies, abrigando fauna ameaçada de extinção, como a onça-pintada, a ariranha, o cervo-do-pantanal, o tamanduá-bandeira e o queixada, além de 278 espécies de aves. A área também possui função hidrológica estratégica ao agir como uma "esponja" no controle das cheias do Pantanal e ao conter a proliferação de espécies exóticas.

 

Dados do ICMBio indicam que 90% da zona incorporada tem importância biológica classificada como "Muito Alta" pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Além do impacto ecológico, a região conta com altíssimo potencial arqueológico e cinco sítios já identificados, conforme dados do Iphan.

 

A nota técnica do MPF rebate ainda alegações do setor produtivo de que a ampliação prejudicaria a economia local. O órgão esclarece que o processo durou mais de dez anos, iniciado em 2010, contando com ampla participação popular, audiências públicas e consultas prévias a pescadores artesanais, sem sobreposição a terras de populações tradicionais, indígenas ou quilombolas.

 

A medida não proíbe a pesca além do que já era regulamentado, mas reforça a proteção aos estoques pesqueiros. Ademais, a navegação comercial nos rios Paraguai e Bracinho não foi afetada, pois estes foram excluídos dos limites da unidade, e vistorias presenciais do MPF constataram que a dominância de áreas alagadas inviabiliza a pecuária intensiva no local.

 

Defendendo a permanência da medida, o procurador Gabriel Infante enfatizou a gravidade da tentativa de anulação parlamentar.

 

“A manutenção do Decreto nº 12.887/2026 materializa um avanço histórico para a preservação do Pantanal mato-grossense. Reafirmamos a inconstitucionalidade do PDL e alertamos que a revogação da medida representa uma grave ameaça de retrocesso ambiental para o bioma”.

 

O MPF conclui, destacando que a consolidação da Esec Taiamã assegura o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem causar prejuízos significativos à ordem econômica, à livre iniciativa ou ao direito de propriedade.

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