Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 10/09/2025

Judiciário - A | + A

'gestão conservadora' 13.12.2023 | 18h01

Justiça condena Sesc a indenizar drag queen impedida de participar de evento

Facebook Print google plus

Reprodução / Redes sociais

Reprodução / Redes sociais

A juíza Tatiane Colombo, do 8º Juizado Especial Cível De Cuiabá, condenou o Sesc-MT e a indenizar em R$ 5 mil Neliton Gois da Silva, interprete da drag queen Nelly Winter, por dano moral. A artista foi impedida de participar do lançamento de um livro, da qual fazia parte, em 2022, com cerimônia no Sesc Arsenal.


A decisão da magistrada é desta quarta-feira (13) e o episódio de discriminação registrado em agosto de 2022.


Leia também - São Gonçalo conclui PAD e demite professor acusado de assediar alunos

 

Na ocasião, o Sesc Arsenal foi acusado de discriminação ao cancelar o lançamento do livro "Versa - Bardos em Linhas" pelo fato de uma das autoras da obra ser uma drag queen. O evento já havia sido adiado uma vez e seria realizado na unidade.
Na ação, a reclamante alega que foi informada de que o Sesc vivia uma “gestão conservadora”. Em áudio, a diretora Debora Veiga disse à drag que “seria perigoso pra mim liberar, infelizmente (sic)”.


Por outro lado, o Sesc “ressaltou que a apresentação artística do reclamante não foi cancelada, bem como que a sua funcionária que fazia a intermediação com o reclamante não tem poder de autorizar ou proibir a realização de nenhuma programação no Sesc Arsenal”.


A instituição ainda afirma que não houve negativa para a participação da escritora.


“Nesse contexto, é inconteste o tratamento discriminatório despendido ao Reclamante pelo Sesc/Ar/MT, através das mensagens da funcionária Débora Veiga, que não autorizou a participação da coautora da obra, a Drag Queen Nely Winter, sob o argumento de orientação da administração superior, a qual recomendava a reprovação de projetos que destoassem dos costumes conservadores dos frequentadores do Sesc Arsenal. Aqui não se discute a realização ou não do evento, mas sim o tratamento ao Reclamante que ocorreu de forma discriminatória”, diz a decisão.


Por fim, a juíza define em R$ 5 mil o valor da indenização e manda arquivar o processo.


O advogado da drag, Yann Dieggo, afirmou que a decisão reforça a necessidade de proteção à comunidade LGBTI+.


“A sentença que condenou o SESC-MT reforça a necessidade de garantir proteção da comunidade LGBTI+ contra qualquer discriminação ou intolerância. Tais condutas são repletas de elementos que excluem, inferiorizam e subjugam pessoas da comunidade LGBTI, devendo ser expurgadas da nossa sociedade”, afirmou o defensor que também é coordenador jurídico da Aliança Nacional LGBTI+.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

josé Roberto - 13/12/2023

Todos sabem que a gestão do SESCMT é conservadora, conheço pessoas que são gays que trabalharam na instituição, Rissato falava para todos que ali era um local para a familia, podemos citar o caso do artista Andre D Lucca que faz a personagem Almerinda que em uma apresentação teve suas coisas boicotadas, os gays que passaram por ali trabalhavam morrendo de medo de serem demitidos, então SESC não me venha com esse discuso frajuta de que não barram niguém por que barram sim, eu sei, eu já ninguém me contou, e quem manda ali dentro é um pessoal de Cuiabá super conservadorista, se eles não barram, atenção artistas gays que fazem seus trabalhos artisticos batam na porta dessa instituição oferecendo o trabalho de vocês gravem registrem isso e divulguem, o dia que isso acontecer de uma forma positiva eu mudo meu nome ...

1 comentários

1 de 1

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 09/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.