CONDENADO POR improbidade administrativa 08.04.2026 | 14h24

ana.frutuoso@gazetadigital.com.br
Reprodução
A justiça determinou a penhora de 30% dos salários do ex-prefeito e ex-vereador Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, que atualmente é servidor do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Ele foi condenado em ação de improbidade administrativa por doações ilegais de imóveis da Prefeitura de Várzea Grande e terá que pagar uma dívida atualizada que supera R$ 5,6 milhões.
Maninho de Barros foi alvo de ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pela transferência irregular de imóveis municipais sem licitação, laudo de avaliação ou comprovação de utilidade pública. A execução da sentença se arrasta há anos, sem sucesso na localização de bens com liquidez imediata. A Justiça também indeferiu pedido de penhora de veículos, considerando-os de valor irrisório frente ao montante da dívida e já sujeitos a restrições de circulação.
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Na decisão, publicada no dia 26 de março, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande explicou:
"A expropriação de bens de valor insignificante frente ao vultoso débito apenas tumultuaria o feito sem garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, o indeferimento do pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos é medida que se impõe. Ante o exposto, defiro o pedido de penhora sobre a remuneração do executado. O percentual de 30% mostra-se, a priori, razoável e proporcional, alinhado à jurisprudência pátria, ressalvada a possibilidade de revisão caso o executado comprove que tal desconto compromete sua subsistência básica."
Maninho de Barros ocupou a prefeitura de Várzea Grande por apenas dois meses, entre novembro e dezembro de 2012, após assumir o cargo como sucessor do então vice-prefeito Tião da Zaeli, que havia assumido a prefeitura após o afastamento definitivo de Murilo Domingos, afastado por improbidade administrativa em julho de 2011. A curta gestão ficou marcada pela chamada “gestão relâmpago” e pelas doações irregulares de imóveis que resultaram na condenação atual.
O ex-prefeito é pré-candidato a deputado federal neste ano, mas o cumprimento da decisão judicial não foi suspenso por conta do pleito eleitoral. O desconto deverá ser realizado mensalmente sobre o salário líquido do servidor no TCE-MT e depositado em conta judicial até a quitação total da dívida.
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