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marco em outubro 22.05.2026 | 19h27

STF anula votação que reelegeu presidente da Câmara de VG

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Luiz Silveira/STF - 26.2.2026

Luiz Silveira/STF - 26.2.2026

O ministro Dias Tófoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande, realizada na quinta-feira (14). A decisão atende à ação movida pelo vereador Bruno Rios e é de quinta-feira (22).


“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26, ficando, desde já, determinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que profira decisão no Processo nº 1017937-12.2026.8.11.0002 com observância ao julgado nesta ação.


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A eleição marcada para a semana passada havia sido suspensa pela Justiça, mas restabelecida por decisão superior que reconheceu a antecipação da eleição como algo praticado há várias gestões.


Mantida a votação, o presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira (MDB), foi reconduzido ao cargo em eleição acirrada, com diferença de apenas um voto. O resultado foi 12 a 11.


Diante do cenário, Bruno Rios, aliado da prefeita Flávia Moretti (PL) protocolou recurso junto ao STF e teve vitória.


Consta no documento que “Bruno Lins Rios requer que, liminarmente, seja cassada a decisão reclamada e determinada a suspensão dos efeitos da eleição realizada pela Câmara Municipal de Várzea Grande, em 14/5/26, para os cargos diretivos do biênio 2027/2028. No mérito, pede que seja julgada procedente a ação, confirmando-se a cassação da decisão reclamada e anulando-se a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT realizada em 14/5/26, com a determinação de observância do marco temporal fixado nas ADI nºs 7.350, 7.713, 7.732, 7.733, 7.734 e 7.737”.


O magistrado considera o marco temporal para definição de cargos eletivos como o mês de outubro.


“Dessa óptica, o STF, nas ações paradigmas, firmou diretriz vinculante de que o mês de outubro antecedente ao início do mandato para cargos diretivos do Poder Legislativo constitui marco temporal a ser observado pelos respectivos entes e Casas na regulamentação e realização de eleição para composição do órgão colegiado diretor”, diz outro trecho da decisão judicial.

 

A nova data ainda não foi agendada.

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