APÓS CONTESTAÇÃO 22.10.2026 | 08h30

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Divulgação
A Ginco Urbanismo poderá retomar as obras e as vendas do empreendimento Cidade Jardim, em Cuiabá, após o desembargador Jones Gattass, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspender provisoriamente os efeitos da decisão que havia determinado a paralisação do projeto a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A decisão considera os argumentos apresentados pela empresa e prevê a continuidade do empreendimento enquanto a questão é analisada pela Justiça. A medida é provisória e não representa uma decisão definitiva sobre a regularidade do loteamento.
Na defesa, a Ginco sustentou que o projeto possui licenças e autorizações expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e pela Prefeitura de Cuiabá. A empresa também argumentou que a paralisação integral poderia provocar prejuízos financeiros, afetar compradores de lotes e ampliar riscos ambientais em áreas que já passaram por terraplanagem.
Inicialmente, o pedido de paralisação apresentado pelo Ministério Público foi negado em primeira instância. O órgão recorreu e conseguiu uma decisão liminar que suspendeu as obras e as vendas do empreendimento. Após contestar a medida, a empresa obteve a suspensão provisória de seus efeitos no TJMT.
Ao analisar o caso, Gattass destacou a relevância das autorizações administrativas concedidas ao projeto, sem afastar a possibilidade de apuração de eventuais irregularidades. O magistrado também considerou a segurança jurídica, os investimentos realizados e os impactos da interrupção das atividades.
“A existência de manifestações técnicas e atos autorizativos expedidos pela Administração Pública constitui circunstância juridicamente relevante, sobretudo diante da presunção relativa de legitimidade de que se revestem os atos administrativos”, afirmou o desembargador.
Licenças ambientais
Em manifestação apresentada no processo, a Sema-MT defendeu a validade dos procedimentos de autorização do empreendimento. O órgão informou que, em 5 de março de 2026, expediu quatro ofícios atestando o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas nas Licenças de Instalação.
Segundo a manifestação, os documentos demonstram o acompanhamento da execução das exigências ambientais pelo órgão estadual.
Questionamentos do Ministério Público
O principal ponto de divergência envolve o enquadramento urbanístico do Cidade Jardim, aprovado como sítio de recreio em área classificada como zona rural.
O Ministério Público questiona a classificação e aponta possíveis irregularidades relacionadas à reserva legal, à ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a intervenções em áreas protegidas.
A Ginco, por sua vez, sustenta que o empreendimento atende à legislação ambiental, urbanística e imobiliária vigente.
Antes mesmo do ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público, a empresa ingressou com uma ação declaratória na Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, buscando o reconhecimento judicial da regularidade do projeto na modalidade em que foi aprovado.
Preservação ambiental
Como alternativa à paralisação integral, a Ginco apresentou uma proposta de preservação de 176,37 hectares como garantia ambiental. A medida foi acolhida provisoriamente pelo relator no contexto da análise do recurso.
Com a nova decisão, a empresa fica autorizada, neste momento, a retomar as obras e as vendas do Cidade Jardim. A discussão judicial sobre os questionamentos ambientais e urbanísticos apresentados pelo Ministério Público, entretanto, permanece em andamento.
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