troca de aparelho 01.09.2025 | 16h32
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Marcelo Camargo/AgênciaBrasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a manutenção de medidas cautelares para Dalvina Severino de Queiroz, moradora de Barra do Garças (509 km a Leste de Cuiabá). A prisão preventiva foi negada diante da análise dos argumentos da defesa, que informou que a ré pelos atos de 8 de janeiro teria tido problemas técnicos em sua tornozeleira eletrônica.
Conforme os autos, Dalvina foi denunciada por incitar, publicamente, a prática de crime, e por associação criminosa. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu aditamento à denúncia imputando também a prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, que foi integralmente recebido pelo plenário do STF.
Em 29 de julho deste ano, a Defensoria Pública da União (DPU) foi intimada para apresentar alegações em favor da ré. Em 9 de agosto a defesa apresentou alegações finais, bem como procuração.
Já no dia 22 do mesmo mês, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Mato Grosso (SAAP-MT) apresentou relatório de descumprimento de medidas cautelares de Dalvina. Ela teria violado a área de inclusão no início do mês, dia 7 de agosto.
Em contrapartida, a defesa da ré apresentou justificativa para o descumprimento informado pela Central de Monitoramento Eletrônico, salientando que “a intimação retro versa sobre suposta violação ocorrida na data de 7 de agosto, ou seja, anterior a data de 13 de agosto de 2025, quando houve a mais recente troca do aparelho após, novamente, apresentar problemas técnicos”, diz trecho.
Em sua análise, o ministro entendeu que o registro de violação ocorreu de forma isolada sem reiteração de conduta e avaliou que a ré compareceu regularmente em juízo. Desse modo, deixou de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo à ré, entretanto, que se houver descumprimento, a conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal.
“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MANTENHO as medidas cautelares impostas. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças/MT, com cópia da presente decisão. Intimem-se os advogados regularmente constituídos, inclusive, por meios eletrônicos”, determinou.
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