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cidade jardim 15.06.2026 | 14h10

MP aciona construtora de luxo por dano ambiental em obra e pede multa de R$ 67 milhões

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Divulgação

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Atualizada às 14h42 - O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a construtora Ginco (Cidade Jardim Incorporações), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e a Prefeitura de Cuiabá. O órgão exige a suspensão imediata das obras e das vendas do empreendimento “Cidade Jardim”, além de cobrar uma indenização de R$ 67,9 milhões por graves danos ambientais e urbanísticos. A empresa afirmou que o projeto segue com regularidade e licenças necessárias para sua execução. 

 

A ação é assinada pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível da Capital. Em caráter liminar (urgente), o MP quer que a Justiça paralise o empreendimento, proíba novos atos administrativos e bloqueie as matrículas dos imóveis para evitar que mais pessoas comprem os lotes.

 

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Segundo a investigação do Ministério Público, o projeto foi apresentado formalmente como um condomínio de "sítios de recreio". Na prática, porém, a Ginco estaria construindo um verdadeiro núcleo urbano em plena área rural, fora do perímetro permitido por lei.

 

O projeto prevê mais de 800 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura de cidade, mas sem cumprir as regras exigidas para o parcelamento do solo e sem estudos de impacto adequados. Mesmo assim, o loteamento foi autorizado pela Sema e pelo Município.


Outro ponto crítico apontado pelo MP é a falta de viabilidade para serviços básicos. O empreendimento não tem uma solução técnica definida para o abastecimento de água. A promessa da concessionária Águas Cuiabá ficou condicionada a obras futuras e licenças que ainda nem existem.

 

No quesito esgotamento sanitário, a situação se repete. Um parecer técnico da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) classificou a proposta de tratamento de esgoto da empresa como inadequada, alertando para sérios riscos de contaminação e danos ambientais.

 

As investigações apontam que o condomínio já deixou um rastro de degradação. Imagens de satélite e análises de campo comprovaram o desmatamento ilegal de centenas de hectares, incluindo a destruição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, além da alteração de cursos d’água.

 

"A implantação do empreendimento ocasionou impactos ambientais relevantes, especialmente pela supressão de vegetação nativa em áreas protegidas e pela alteração da dinâmica hídrica local", diz trecho da ação.

 

No julgamento do mérito, o Ministério Público pede a anulação definitiva de todas as licenças emitidas pela Sema e pela Prefeitura, a obrigação de recuperar toda a área degradada e a condenação solidária dos réus ao pagamento exato de R$ 67.930.965,66 pelos prejuízos causados à capital.

Outro lado

A empresa encaminhou a seguinte nota a respeito da notificação do MP.

A Cidade Jardim Incorporações de Empreendimentos Imobiliários Ltda. esclarece que o empreendimento Ginco Cidade Jardim foi desenvolvido em conformidade com a legislação ambiental, urbanística e imobiliária vigente, ao contrário do que sugere matéria divulgada pelo Ministério Público de Mato Grosso nesta segunda-feira (15).

 

O empreendimento possui Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) analisados e aprovados pela SEMA-MT, que expediu as respectivas licenças ambientais após avaliação técnica dos impactos e condicionantes do projeto.

 

Na esfera urbanística, todos os projetos também foram aprovados pelo Município, incluindo parcelamento do solo, projetos urbanísticos e viabilidade de serviços públicos essenciais. A incorporação imobiliária foi regularmente registrada nos termos da Lei nº 4.591/1964.

 

Não por outra razão, a fim de mitigar esse cenário de insegurança jurídica, decorrente da interpretação descontextualizada do Ministério Público no caso em questão, que não se ateve ao regime jurídico do empreendimento, a Incorporadora ajuizou Ação Declaratória, atualmente em curso na Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, na qual pretende a declaração de regularidade na instituição do empreendimento Cidade Jardim, na modalidade de sítio de recreio, afastando totalmente a possibilidade de suspensão de licenças, outorgas ou outras autorizações.

 

A empresa reafirma que apresentará todos os esclarecimentos necessários no âmbito judicial e reitera seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a transparência e o respeito à legislação.

 

A incorporadora permanece à disposição da imprensa e da sociedade para eventuais esclarecimentos.

 

 

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