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falta de provas 31.07.2026 | 17h41

Vereador acusado usar veículo da saúde para tráfico de drogas é inocentado

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PJC / Prefeitura de Curvelândia

PJC / Prefeitura de Curvelândia

O vereador Roberto Serenini (PL), de Curvelândia (311 km de Cuiabá), foi absolvido pela Justiça no processo em que era acusado de transportar 52 kg de cocaína em um micro-ônibus da Secretaria Municipal de Saúde da cidade. A decisão é do juiz Anderson Fernandes Vieira, da 3ª Vara de Mirassol D’Oeste, e é datada desta sexta-feira (31).


O episódio foi registrado em 18 de agosto de 2025, na região do Trevo do Lagarto, em Várzea Grande. Em ação de rotina, policiais militares do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) fizeram a abordagem do veículo, que transportava pacientes que vinham fazer tratamento médico na Capital. Na vistoria do compartimento de bagagens, foi encontrada a droga.


Ainda conforme relatado, desde a noite anterior da viagem até momentos antes da partida, o vereador insistiu com o motorista para que fosse feita a troca do veículo.


Em sua decisão, o magistrado entendeu que a acusação de tráfico de drogas não deve ser aceita. Ele justificou o entendimento se valendo da falta de informações prestadas pelas testemunhas que pudessem associar o parlamentar ao caso.


Os militares do Gefron disseram que a operação de fiscalização não era contra o parlamentar, a secretaria ou a prefeitura da cidade, mas apenas a verificação de uma informação do setor de inteligência de que veículos de transporte de pacientes de cidades na região da fronteira poderiam estar sendo usados para o tráfico de drogas.


Além disso, conforme o magistrado, disse que Serenini era o dono da droga. Do mesmo modo, nenhum passageiro apontou o acusado como proprietário da carga de cocaína. O juiz ainda destacou que é plausível a justificativa para que o vereador tenha pedido a mudança de veículo, já que o primeiro escolhido cabia apenas 15 pessoas, mas o número de pacientes a serem transportados subiu para 16 e a troca pelo micro-ônibus, capaz de transportar 22 pessoas, se fez necessária.


O juiz afirmou, ainda, que o cenário do estacionamento dos veículos do município é de “manifesta vulnerabilidade”, com pátio aberto, ausência de vigilância, livre circulação de pessoas não relacionadas à administração municipal, chaves expostas, veículos sem controle de entrada e saída, além de o micro-ônibus em questão estar com problema de travamento das portas.


“Para adquirir força incriminadora, seria necessária a demonstração de alguma conduta específica relacionada à colocação, fiscalização ou encaminhamento da droga. Nenhuma testemunha afirmou ter visto o acusado abrir o bagageiro, transportar caixas, manusear o micro-ônibus ou permitir o acesso de terceiro para colocação do entorpecente”, diz trecho da sentença.


Por fim, o magistrado disse que, nesse caso, deve prevalecer o princípio constitucional da inocência, já que as provas ficam no campo da possibilidade ou probabilidade. Disse que não pode suprir as lacunas deixadas na investigação com presunções ou conjecturas.


“Assim, analisado o conjunto probatório com a necessária acuidade, verifica-se que a acusação repousa, em sua essência, sobre um conjunto de circunstâncias indiciárias que, embora despertem suspeitas legítimas, não alcançam o patamar de certeza exigido para a prolação de decreto condenatório”, afirmou. Disse, ainda, que persiste “dúvida razoável” insuperável pelas provas trazidas aos autos.


“Portanto, a absolvição do acusado Roberto Serenini é medida que se impõe, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”, decidiu. Do mesmo modo, revogou de forma imediata as medidas cautelares que haviam sido impostas ao parlamentar. A defesa do acusado é patrocinada pelo advogado Roger Fernandes.

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