RECURSO NEGADO 17.05.2023 | 13h40

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João Vieira
Juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, negou um recurso do ex-vereador Tenente Marcos Paccola e manteve a cassação de seu mandato. O militar tentou usar como argumento o mesmo resultado do processo de cassação do ex-vereador Abílio Brunini, mas o magistrado não viu relação entre os casos.
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Paccola entrou com um mandado de segurança contra a Câmara Municipal de Cuiabá alegando que “os atos e regulamentos necessários para provimento do pedido de cassação, instrumentalizado contra si, não foram observados”.
Em sua manifestação o Ministério Público deu parecer pela denegação do recurso. Ao analisar o pedido o juiz citou que o Poder Judiciário se limita “apenas ao salvaguardo dos direitos mais basilares referentes ao devido processo legal, vez que, ultrapassar tais limites significaria uma clara violação ao princípio da separação dos poderes”. Neste sentido, ele entendeu que o processo de cassação de Paccola correu de forma regular.
“O processamento do impetrante se deu dentro dos limites do devido processo legal, observando-se as orientações do Código de Ética e Decoro Parlamentar, sendo, por oportuno, conveniente ponderar que é defeso a este juízo a análise dos motivos que levaram os pares do impetrante à abertura do processo de cassação, tratando-se, pois, de matéria interna corporis”.
A defesa de Paccola ainda quis comparar o caso dele com o de Abílio, que teve o entendimento de que “não alcançado o quórum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, necessário para a cassação do mandato eletivo, deve-se reconhecer a nulidade do ato de cassação”.
O juiz acabou negando o recurso e disse que os casos de Paccola e Abílio não possuem relação e não caberia jurisprudência.
“As questões ventiladas no mandamus que julgou o processo administrativo atinente ao ex-vereador Abílio Júnior não se aplicam a este procedimento, visto que as questões lá versadas diferem do contido neste, não se tratando o julgamento lá proferido de jurisprudência dominante ou precedente vinculante.
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