prejuízo de R$ 5 milhões 20.02.2026 | 15h54

maria.klara@gazetadigital.com.br
Emanoele Daiane
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), é alvo de Ação Popular proposta pelo ex-vice-prefeito José Roberto Stopa (PV), que solicita a anulação de um contrato milionário firmado pela atual gestão para serviços de drenagem e saneamento. O processo aponta um suposto conjunto de ilegalidades que teria causado prejuízo superior a R$ 5 milhões aos cofres públicos, incluindo indícios de superfaturamento, ausência de fiscalização e falhas na transparência do processo.
Além do prefeito, o secretário municipal de Infraestrutura, Reginaldo Teixeira, e a empresa Goldman Soluções em Saneamento Ltda., também foram acionados.
Segundo a petição inicial, a contratação teria sido firmada com nulidades desde a origem e executada por 7 meses sem fiscalização formal, além de apresentar sobrepreço de 61,6%. O texto sustenta ainda que o ajuste ignorou condicionantes da Procuradoria Geral do Município, o que caracterizaria ato administrativo nulo e imoral. Entre as principais irregularidades listadas estão fraude documental e violação ao princípio da publicidade.
A ação aponta uma diferença de quatro meses e 21 dias entre a data de assinatura do contrato (1º de janeiro de 2025) e a publicação na Gazeta Municipal (22 de maio de 2025).
A petição também destaca a ausência de gestão e fiscalização, já que o gestor do contrato só teria sido formalmente designado sete meses após a assinatura, em desacordo com o artigo 67 da Lei nº 14.133/2021. Outro ponto é a insuficiência orçamentária, com déficit estimado em 41,67% e empenho inicial que cobria apenas 19,67% do valor total, o que, segundo o autor, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento sustenta ainda a existência de superfaturamento comprovado, especialmente no item “Vídeo Inspeção Robotizada”, contratado por valor cerca de 300% acima da média de mercado, gerando dano estimado em R$ 5.136.000,00.
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A ação menciona também a celebração de um aditivo contratual que teria elevado o valor em 566%, sem justificativa técnica e sem publicação oficial. No rol de pedidos, o autor requer tutela de urgência para decretar a indisponibilidade de bens da empresa e dos agentes públicos envolvidos, até o limite do valor do contrato. Também solicita a anulação integral do contrato, de seus aditivos e apostilamentos, além da condenação dos réus ao ressarcimento dos valores apontados como prejuízo ao erário.
O caso ganha ainda mais repercussão porque, durante as comemorações dos 306 anos de Cuiabá, o prefeito Abilio Brunini apresentou um robô de inspeção e limpeza das redes pluviais como tecnologia para auxiliar no combate aos alagamentos. A ferramenta, segundo a prefeitura, estaria em fase de testes por uma semana, justamente o serviço que figura entre os itens questionados na ação judicial.
A capital mato-grossense tem registrado frequentes pontos de alagamentos. Nas últimas semanas, a Defesa Civil municipal monitorou 20 pontos de alagamento em toda a cidade.
A empresa responsável apresentou a tecnologia sem custos durante esse período de testes, em abril de 2025. Em uma matéria publicada pela assessoria da prefeitura, cita-se que a tecnologia só seria contratada caso os resultados fossem satisfatórios, e a gestão municipal iria aderir a uma ata de registro de preços já utilizada por outras cidades para contratar os serviços.
“A empresa veio apresentar o trabalho dela. Estamos testando por sete dias e, se os resultados forem bons e o preço continuar sendo o menor, a gente pode fazer a adesão da ata. Não queremos contratar no escuro. Antes, precisamos saber a qualidade do serviço”, afirmou o prefeito na época.
O processo foi protocolado na quinta-feira (19), na Vara Especializada de Ações Coletivas e aguarda análise do Judiciário e manifestação das partes citadas.
O
procurou a prefeitura de Cuiabá, que, por meio de nota, afirmou que o Município ainda não foi formalmente notificado da referida ação e que não houve aditivo com aumento de valor do contrato.
Confira a nota:
Em relação à matéria veiculada acerca do Contrato nº 146/2025/PMC, a Secretaria-adjunta Municipal de Licitações e Contratos esclarece que as informações divulgadas decorrem da petição inicial de uma Ação Popular proposta pelo ex-vice-prefeito José Roberto Stopa, não havendo, até o presente momento, qualquer decisão judicial, inclusive em caráter liminar.
Ressalte-se que o Município ainda não foi formalmente notificado da referida ação, inexistindo, portanto, qualquer manifestação judicial que reconheça as alegações apresentadas. As afirmações divulgadas refletem exclusivamente a narrativa da parte autora.
Com base nas informações técnicas prestadas pelo setor especial de licitação e contratos, esclarece-se que o Contrato nº 146/2025/PMC foi regularmente assinado em 22 de maio de 2025. A menção à data de 01/01/2025 não procede, não havendo qualquer formalização naquela data. O instrumento foi encaminhado para publicação em 23/05/2025 e devidamente publicado na Gazeta Municipal em 27/05/2025, dentro do prazo legal, constando o valor global de R$ 15.258.550,81, sem divergências.
Não houve execução contratual sem fiscalização. Desde a formalização, o contrato contém a designação expressa de gestor, fiscal e suplente, inexistindo período sem acompanhamento formal.
Quanto à dotação orçamentária, a emissão de empenho parcial refere-se exclusivamente ao período de execução dentro do exercício financeiro de 2025 (junho a dezembro), correspondente a 7/12 avos do valor global, prática regular em contratos cuja vigência ultrapassa o exercício corrente. O valor remanescente será previsto no orçamento subsequente.
Sobre a alegação de superfaturamento, consta nos autos do procedimento administrativo Mapa Comparativo de Preços que demonstra a vantajosidade da contratação, com valores compatíveis aos registrados na ata de registro de preços utilizada para adesão. Não houve aditivo com aumento de valor. O único termo formalizado refere-se à adequação de código junto ao Tribunal de Contas do Estado, sem qualquer impacto financeiro.
O contrato possui cláusulas numeradas sequencialmente de 1 a 21, sem lacunas formais, e prevê eventual reajuste apenas após 12 meses de vigência, com aplicação do índice IPCA, inexistindo previsão de reajuste antecipado.
Por fim, a Pasta já apresentou esclarecimentos técnicos aos apontamentos constantes no Parecer Jurídico nº 0203/PLC/PGM/2025, por meio de ofício e documentos anexos.
Uma análise integral do contrato e dos documentos que compõem o processo administrativo demonstra a regularidade do procedimento, não se sustentando as conclusões divulgadas.
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