promoção de FACÇÃO 13.06.2024 | 13h50

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Otmar de Oliveira
Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou “Zidane”, “Papa-léguas”, “IT” e outros 3 integrantes do Comando Vermelho a penas que variam entre 3 e 5 anos de prisão. Alguns deles obtiveram o direito a recorrer em liberdade. Os faccionados atuavam nos municípios de Pontal do Araguaia e Araguaiana e realizavam, além de tráfico de drogas, ações sociais para promover a organização criminosa.
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Na decisão publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (12), o magistrado destacou que os 6 integram a facção criminosa que é responsável por inúmeros problemas na sociedade.
“Grupo bem articulado, com várias ramificações, divisão de funções definidas, reconhecida nacionalmente por atos de extrema violência e voltada para a prática não apenas do comércio ilegal de entorpecentes, mas de outros delitos, como tortura, homicídio, roubo e lesão corporal. Outrossim, o grupo é causador de inúmeros problemas na sociedade, atuando dentro e fora dos presídios de todo o país, ordenando ‘salves’ e até morte de desafetos”, pontuou o juiz.
Ele então condenou, pelo crime de organização criminosa, Leandro Cezar Campos (vulgo “Talibã”, “Duarte” ou “Zidane”), Thiago Jordão Ribeiro Alves (vulgo “Daleste” ou “Menino”), Valdemir Brito Almeida (vulto “IT”), Carlos Magno de Oliveira Alves (vulgo “Colômbia”), Alejandro Reinor Faria (vulgo “Balão” ou “Passageiro”), e Vinicius Teixeira Diniz (vulgo “Papa-léguas” ou “Raridade”). O magistrado extinguiu o processo com relação a outros 3 suspeitos, por falta de provas.
Ao definir a pena de Talibã, o juiz pontuou que ele não possui maus antecedentes criminais, porém exercia a função de liderança. Ele foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado.
“As provas constantes nos autos demonstram a contundente atuação do réu – em dois municípios – no interesse do grupo criminoso, havendo, nas mensagens encontradas, farto conteúdo acerca da distribuição de pasta base de cocaína e maconha, movimentação de valores provenientes do tráfico, bem como determinação da prática do crime de sequestro para estabelecimento da hegemonia da facção e organização de ações sociais com o intuito de promovê-la”, destacou o magistrado.
Já Daleste, que exercia função de “disciplina”, aquele que aplica os castigos em nome da facção, foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto. Ele disponibilizou sua casa para manter o integrante de uma facção rival que foi sequestrado e também atuou nas ações sociais.
IT, que também era “disciplina” e atuou no sequestro do membro da facção rival, foi condenado a 5 anos de prisão em regime fechado. Ele também atuava no tráfico de drogas para o CV.
Colômbia foi condenado a 5 anos de prisão em regime fechado, enquanto Papa-léguas foi condenado a 5 anos e 10 meses, também em regime fechado, e Balão foi condenado a 3 anos e 4 meses em regime aberto.
O juiz concedeu a Daleste e Balão o direito de recorrer em liberdade, com imposição de algumas medidas cautelares, enquanto os demais deverão permanecer presos.
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