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no interior 04.03.2026 | 18h02

Estudantes que atrasaram documentação por greve ganham prazo maior

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Marcello Casal jr/Agência Brasil

Marcello Casal jr/Agência Brasil

A decisão que garantiu a matrícula de estudantes aprovados no processo seletivo da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), mesmo sem a apresentação imediata do certificado de conclusão do Ensino Médio e do histórico escolar, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O atraso na entrega da documentação aconteceu por conta de uma greve no Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), nos campi de Alta Floresta (803 km ao norte) e Paranaíta (851 km ao norte).

 

Leia também - MT tem mais de 500 vagas em seletivos e salários de R$ 14 mil

 

O caso envolve estudantes que concluíram o Ensino Médio no IFMT, aprovados no processo seletivo registrado pelo Edital nº 008/2024 da Unemat. Eles não conseguiram apresentar a documentação exigida no ato da matrícula porque o calendário letivo foi impactado por greve de professores em 2024, o que atrasou a emissão dos certificados.

 

A decisão de Primeira Grau autorizou a matrícula com a entrega posterior dos documentos, condicionada ao encerramento do ano letivo, previsto para fevereiro de 2025, desde que cumpridas as demais exigências do edital.

 

O recurso foi interposto pela própria universidade contra a decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. O colegiado, por unanimidade, negou a apelação.

 

No recurso, a universidade sustentou que o edital exige a apresentação prévia do certificado de conclusão do Ensino Médio e que flexibilizar essa regra violaria os princípios da legalidade e da isonomia.

 

Contudo, a desembargadora Maria Erotides Kneip ressaltou que não houve dispensa da exigência da apresentação dos documentos, mas apenas uma postergação excepcional do prazo, diante de fato de força maior alheio à vontade dos estudantes.

 

Ela observou ainda que a negativa de matrícula poderia resultar na perda definitiva das vagas, já que novas chamadas do processo seletivo seriam realizadas, caracterizando risco de dano irreparável.

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