crime há 12 anos 17.07.2023 | 16h27

khayo@gazetadigital.com.br
Otmar de Oliveira
Juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, magistrado Murilo Moura Mesquita, determinou que Igor Ramos da Silva, réu pelo assassinato de Warllen Adão Mário da Silva, não seja submetido em júri popular.
Decisão proferida pelo juiz foi divulgada em edição do Diário de Justiça Eletrônico que circulou na quinta-feira (13). Crime, porém, ocorreu em maio de 2011 no bairro Jardim Maringá I, em Várzea Grande.
Conforme informações dos autos, a vítima estava andando de bicicleta junto a sua esposa quando foi alvo de diversos tiros. Os disparos foram feitos por dupla que passava pelo local em uma motocicleta. Ambas as pessoas do veículo estavam de capacete, o que impossibilitou identificação.
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Durante a fase de depoimentos, diversas testemunhas participaram de oitivas. Pelos relatos, o magistrado não verificou nenhum indício que incriminasse Igor Ramos, acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso de ser a pessoa que pilotava a motocicleta no dia do crime.
"Constatando-se a insuficiência dos indícios de autoria reunidos nos autos, impõe-se a impronúncia, com fundamento no artigo 414, caput, do Código de Processo Penal, franqueada a renovação da acusação, antes da extinção da punibilidade, caso surjam novas provas, nos termos do parágrafo único do mencionado dispositivo legal", diz trecho da decisão.
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