FIM DA LOCAR 16.01.2026 | 17h59

ana.frutuoso@gazetadigital.com.br
Otmar de Oliveira
O ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, suspendeu nesta sexta-feira (16) a decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que mantinha em vigor o contrato de prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA. em Várzea Grande. Com a conduta, ele autorizou a prefeitura a seguir com o novo contrato emergencial firmado com o Consórcio Pantanal Ambiental para realizar o serviço.
A medida tomada acontece após a Prefeitura de Várzea Grande recorrer ao Tribunal contra uma liminar concedida durante um plantão do último domingo (11), que havia suspendido decisão anterior da segunda instância, mantendo a empresa Locar operando na coleta de resíduos sólidos de Várzea Grande. A decisão do presidente TJMT, José Zuquim Nogueira, mantinha um contrato de coleta de lixo já vencido e suspeito de irregularidades que permitiu que a Locar voltasse a coletar lixo na segunda-feira (12).
"Acrescenta que a lesão à ordem pública está caracterizada porque a decisão proferida em plantão judiciário chancela a ilegalidade e impossibilita a autotutela administrativa, além de desconsiderar a atuação do Ministério Público", diz trecho da decisão do STJ.
Com a medida, a Prefeitura de Várzea Grande publicará a ordem de serviço para a nova empresa ainda nesta sexta-feira (16), sendo que ela inicia as operações já no sábado (17.01).
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O município também afirmou que a manutenção da Locar agravou a situação da coleta de lixo na cidade, apresentando documentos que indicam queda média de 83 toneladas diárias de resíduos coletados a partir de dezembro de 2025, o que resultou em acúmulo significativo de lixo nas ruas e bairros.
Ao analisar o pedido, o presidente do tribunal destacou que a decisão concedida durante o plantão teve caráter apenas cautelar e não examinou de forma aprofundada os fundamentos jurídicos do caso.
“Ao contrário do que foi mencionado na decisão proferida em plantão local, não havia nenhuma evidência de paralisação na prestação do serviço público. Isso porque, conforme demonstrou a municipalidade requerente, o contrato rescindido (mantido com a empresa ora interessada) foi prorrogado, emergencialmente, para valer até 31.12.2025 e o novo contrato, feito após a finalização do procedimento de dispensa de licitação, havia sido adjudicado e entraria em execução a partir de 1º.1.2026.”
Com base na documentação apresentada pelo município incluindo o novo contrato administrativo, como fotos do acúmulo de lixo, notificações extrajudiciais enviadas à empresa por falhas na prestação do serviço e pareceres técnicos sobre prejuízos ambientais e à saúde pública o tribunal concluiu que havia risco concreto de lesão à saúde pública e ao meio ambiente urbano.
O juiz determina que a decisão que matinha o contrato com a Locar fica suspensa enquanto o processo não terminar, permitindo que a prefeitura continue com a nova contratação para a coleta de lixo.
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