população carcerária ociosa 03.03.2026 | 14h55

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando de Almeida Perri, determinou que a Secretaria de Justiça (Sejus-MT) apresente, no prazo de 40 dias, um plano de ampliação de vagas para estudo e trabalho em todas as unidades penitenciárias do Estado, assim como de remição das penas dos reeducandos por leitura. A decisão judicial determina que o diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), em até cinco dias, informe o número de vagas existentes em sala de aula, número de matriculados, quantos encarcerados tiveram direito à remissão por leitura em 2025 e o volume de livros da biblioteca. A decisão é desta terça-feira (3).
Na decisão, Perri ainda intimou o diretor da PCE, Dirley de Pinho Pedro, a disponibilizar à empresa BUILT UP Engenharia e Soluções LTDA o número de empregados que necessita e direcione as vagas para que reeducandos da unidade possam trabalhar. O servidor tem 30 dias para fornecer a lista.
Foi intimado ainda que, em até 60 dias, sejam reativadas a marcenaria e a oficina de costura da penitenciária. Em caso de descumprimento da ordem acima, o diretor pagará R$ 100 por dia para cada detento não empregado.
Leia também - Justiça dá 15 dias para Estado fornecer colchões, médico e kit higiene em cadeia
Perri atendeu pedidos da Defensoria Pública do Estado (DPMT) referentes à atribuição obrigatória de vagas de trabalho, garantia de vagas de estudo e regulamentação da remição pela leitura carecem de manifestação judicial imediata, sob pena de causar dano irreparável às pessoas privadas de liberdade, que permanecem em ociosidade compulsória, impossibilitadas de exercer o direito à remição da pena, prolongando indevidamente o tempo de permanência no regime fechado.
Alegação da Defensoria
A DPMT argumentou que a PCE concentra atualmente 3.387 pessoas privadas de liberdade, constituindo a maior unidade prisional do Estado de Mato Grosso, e que a ausência de vagas de trabalho e estudo está amplamente documentada nos autos, mediante relatórios emitidos pela própria direção da PCE, demonstrando que menos de 15% da população carcerária possui acesso a trabalho.
Sustenta, ainda, que a omissão estatal gera impactos econômicos e sociais negativos, pois quanto mais tempo segregado no regime fechado, maiores os gastos com saúde, alimentação, segurança, atendimento médico e material de cada encarcerado, além do impacto negativo da ausência dessa mão de obra produtiva no mercado de trabalho, afetando o sustento das famílias deles e a redução da arrecadação tributária.
Em respaldo à sua decisão, o desembargador enfatizou que a Penitenciária Central atualmente conta com quase 3.500 encarcerados, se apresentando como uma população maior do que a dos 10 menores municípios do Estado de Mato Grosso, todos vivendo, praticamente, na ociosidade.
Perri ainda critica a implantação do Programa “Tolerância Zero” pelo Governo do Estado, citando que transformou as penitenciárias em castigo e que os meios de trabalho nas unidades prisionais "estão às moscas".
"Depois da implantação do Programa 'Tolerância Zero', que transformou a prisão apenas para castigo, e não como castigo, o mínimo de trabalhadores caiu assustadoramente em todas as unidades prisionais do Estado de Mato Grosso. Os últimos relatórios de inspeções realizadas na PCE mostram que a marcenaria e a oficina de costura ficaram às moscas. A empresa de construção civil lá instalada implora, há mais de 15 meses, pela disponibilização de pelo menos mais 100 (cem) outros trabalhadores, tendo chegado a cogitar a contratação de pessoas da sociedade livre, tamanha a falta de mão de obra na unidade. O que se verifica, na prática, é a absoluta incompetência da SEJUS e da Direção do Presídio em preencher as vagas de trabalho existentes na fábrica lá instalada", cita no documento.
Com isso, atendeu à Defensoria Pública, determinando as medidas para se promover meios de trabalho aos reeducandos em todo Estado.
Em decisão semelhante dessa segunda-feira (2), Perri determinou prazo máximo de 15 dias para que o Estado forneça kits de higiene, atendimento médico e colchões individuais para presos. O descumprimento da ordem acarretará uma multa diária de R$ 50 mil. A decisão também atende a pedido da Defensoria Pública e abrange unidades estratégicas, como a Penitenciária Central do Estado (PCE), o Centro de Ressocialização de Várzea Grande (Capão Grande), a Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e unidades em Rondonópolis e Sinop.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.