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marco para proteção de mulheres 30.08.2025 | 17h00

STF discute salários para vítimas de violência doméstica afastada do trabalho

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Maria Klara Duque - Especial para o GD

maria.klara@gazetadigital.com.br

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Na semana em que a Assembleia Legislativa (ALMT) derruba proposta de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Feminicídio, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que representa algum avanço na segurança feminina. O processo trata sobre a responsabilidade pelo pagamento de salários de mulheres agredidas, que precisam se afastar do trabalho por até 6 meses em razão de medidas protetivas. O processo é um fio de esperança para inúmeras mulheres que não conseguem sair de relacionamentos violentos por falta de renda ou que deixam o mercado de trabalho na tentativa de fugir dos agressores, entre vários outros motivos que impactam a vida profissional.

Somente no primeiro semestre de 2025, o estado registrou aumento de 27% nos casos de perseguição e 58% nos registros de violência psicológica contra mulheres, segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública. O Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), mostra que 11.585 medidas protetivas foram solicitadas somente este ano.

No STF, a maioria dos ministros já votou para que a responsabilidade seja dividida entre empregador, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Estado, a depender da situação da vítima.

Pela proposta, os primeiros 15 dias de afastamento por violência doméstica ficam a cargo do empregador. Depois desse prazo, os pagamentos passam para o INSS. Já em situações de mulheres que não contribuem para a previdência, o Estado deve garantir um benefício assistencial.

O relator do Recurso Extraordinário (RE) 1520468 é o ministro Flávio Dino, que foi acompanhado Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça em sua decisão positiva ao processo. Apesar da maioria formada, o julgamento foi suspenso na segunda-feira (18), após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques e ainda não tem nada de retomada.

Para a delegada Judá Maali Pinheiro Marcondes, titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, a decisão do STF pode representar um marco na proteção integral das vítimas.

“Trata-se de uma discussão de elevada importância jurídica e social. O STF, se reconhecer a possibilidade de concessão do benefício, sinalizaria que a proteção da vítima deve ser integral, incluindo a garantia de condições materiais mínimas para que possa romper o ciclo de violência”, avaliou.

 

Judá ressalta que a medida tem poder decisivo para evitar que mulheres continuem em relações abusivas por dependência financeira. “Muitas vítimas, diante da ausência de renda, permanecem em relacionamentos abusivos. O benefício possibilita meios de subsistência, favorecendo a proteção física, psicológica e até a preservação da vida”, completou.

 

Segundo a delegada, a vulnerabilidade econômica é um dos principais fatores que dificultam a ruptura com o agressor. “A principal dificuldade está relacionada à dependência econômica. Muitas mulheres não possuem renda própria ou estão em vínculos precários de trabalho. Além disso, a sobrecarga com os filhos e o adoecimento emocional decorrente da violência comprometem a permanência no mercado. Essa realidade demonstra que a violência doméstica é também um problema estrutural, ligado à desigualdade de gênero no acesso ao trabalho e à renda”, explicou.

Leia também - Defesa de 'monstro de Sorriso' recorre para reduzir a pena

 

A advogada Thaís Brazil, vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) e professora de direito, destacou que a violência doméstica não causa apenas danos físicos e psicológicos, mas também repercussões sociais e econômicas profundas.

 

“O STF está afirmando que o Estado tem o dever de assegurar uma rede de proteção integral, garantindo renda mínima às mulheres em situação de vulnerabilidade. É uma forma de aplicar a Constituição numa perspectiva ampliada pela lógica da assistência social”, disse.

 

A advogada também fez um alerta para a necessidade de políticas permanentes.

 

“É fundamental pensar em reinserção no mercado de trabalho, capacitação e incentivo à contratação dessas mulheres. O benefício é essencial em situações emergenciais, mas a proteção financeira só será completa quando houver mecanismos que promovam autonomia econômica, até pela autoestima dessas mulheres”, reforçou.

 

Outro desafio apontado por ela é a burocracia. “O direito perde a sua função protetiva se for extremamente protelado e demorado. É preciso criar fluxos claros de comunicação entre Judiciário, órgãos de assistência social e o próprio INSS, além de capacitar profissionais para identificar os casos e orientar as mulheres sobre esse direito”, concluiu.

 

Próximos passos 

Com o requerimento de Nunes Marques, a sessão de julgamento foi interrompida. O regimento do STF não define um prazo específico para o retorno do processo, apesar de recentes decisões do Supremo terem adotado cronogramas indicativos em prol da agilidade.

 

É importante salientar que os ministros ainda terão a possibilidade de alterar seus votos até a divulgação final do resultado.

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