Publicidade

Cuiabá, Sábado 25/10/2025

Judiciário - A | + A

JULGAMENTOS ANTIGOS 01.10.2024 | 07h03

STJ mantém condenações de cabo Hércules que somam mais de 40 anos por homicídios

Facebook Print google plus

Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Hercules de Araújo Agostinho, ex-cabo da Polícia Militar que foi pistoleiro de João Arcanjo Ribeiro, teve dois recursos negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra duas sentença por homicídio, uma de 12 anos e 6 meses e outra de 29 anos e 8 meses de reclusão. O magistrado destacou que uma condenação já transitou em julgado há mais de 19 anos e o outro julgamento ocorreu há quase 13 anos.

 

Leia também - TRE forma maioria para manter irmão de Juca inelegível, mas julgamento é adiado

 

Hércules Araújo de Agostinho, já foi julgado e sentenciado por diversos homicídios ocorridos no início dos anos 2000, a mando do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A defesa dele entrou com recurso de habeas corpus contra um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou sua apelação.

 

Ele foi condenado à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio duplamente qualificado contra Roque. A defesa pediu a absolvição sustentando que a condenação se deu com base em testemunhos indiretos. O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao recurso.

 

Ao analisar o pedido o ministro Ribeiro Dantas pontuou que a condenação de Hérculoes transitou em julgado em fevereiro de 2005, “razão pela qual a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que configura usurpação da competência do Tribunal de origem”.

 

Ele destacou que o recurso não pode ser conhecido porque já se passaram mais de 19 anos desde o trânsito em julgado, “devendo ser observada a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica”. Com base nisso, ele não conheceu do habeas corpus.

 

No outro recurso a defesa também recorreu contra decisão do TJ em outro processo. Ele foi condenado a 26 anos, 9 meses e 12 dias de reclusão por homicídio, em regime fechado, e a um ano, dois meses e 12 dias, em regime aberto, pelo crime de associação criminosa. O MP recorreu e as penas foram aumentadas para 29 anos e 8 meses de reclusão (homicídio) e um ano e 4 meses (associação criminosa).

 

No habeas corpus ao STJ a defesa argumentou que as penas-base foram definidas de forma desproporcional. O ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, porém, considerou o longo tempo desde o julgamento e o recurso.

 

"Constata-se que o presente mandamus ataca acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso julgado em 23 de novembro de 2011. Considerando o grande lapso temporal entre a data do julgamento do acórdão impugnado e a impetração desse habeas corpus, deve ser reconhecida a preclusão da matéria, observado o princípio da segurança jurídica e o respeito à coisa julgada, não havendo como rediscutir o pedido", disse o magistrado ao negar o recurso.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Outubro Rosa chama a atenção para cuidados com a saúde feminina, principalmente a prevenção ao câncer de mama. Você mantém consultas regulares ao médico?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 24/10/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.