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liminar não requerida 06.07.2026 | 14h35

Preso por matar homem com tiro na cabeça acusa erro em decisão do STJ

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Reprodução

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A defesa do ex-procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva apontou um erro em uma decisão divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sexta-feira (3). O documento oficial registra a negativa de um pedido de liminar que, segundo os advogados, jamais foi formulado pela defesa no habeas corpus impetrado perante a Corte Superior. Diante do equívoco, a equipe jurídica já protocolou embargos de declaração junto ao STJ para corrigir o erro material, exigindo a retificação imediata do texto e a retirada do ato dos autos do processo. O ex-servidor da Assembleia Legislativa (ALMT) está preso pelo assassinato de Ney Muller, morto com um tiro na cabeça em 2025.

 

De acordo com os advogados, o objetivo central do habeas corpus é contestar a validade das provas do processo, apontando nulidades na tramitação da ação penal, como supostas falhas na cadeia de custódia das provas, cerceamento de defesa e o acesso tardio a imagens consideradas fundamentais para o esclarecimento dos fatos. Os defensores sustentam que, como o foco era o julgamento definitivo dessas nulidades, nenhum pedido de urgência foi colocado na peça, e a menção ao indeferimento de algo inexistente causou estranheza, podendo gerar prejuízos à compreensão correta do caso.

 

A defesa classificou o episódio como um grave erro material capaz de comprometer o andamento do processo, mas ressaltou que o mérito do habeas corpus, ou seja, a análise principal sobre a anulação ou não das fases processuais, ainda não foi julgado pelo STJ. Os advogados reafirmaram a confiança de que o Tribunal analisará todas as garantias constitucionais de ampla defesa e do devido processo legal quando o caso for efetivamente votado no momento oportuno.

Mérito do habeas corpus ainda será analisado

A defesa destaca que o mérito do habeas corpus ainda não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça e que as teses apresentadas serão analisadas oportunamente pela Corte.

 

No pedido, os advogados sustentam a existência de nulidades ocorridas durante a investigação e a instrução processual, entre elas supostas falhas na cadeia de custódia das provas, acesso tardio a imagens consideradas relevantes para o esclarecimento dos fatos, ausência de exame balístico, alegadas irregularidades na preservação de provas digitais, além de cerceamento de defesa.

 

A defesa também sustenta que há elementos constantes dos autos que reforçam a tese de legítima defesa. Segundo os advogados, vídeos anexados ao processo demonstrariam o comportamento agressivo da vítima antes dos fatos, bem como seu histórico de comportamento agressivo e uso de substâncias entorpecentes, circunstâncias que, na avaliação da defesa, deverão ser consideradas durante o julgamento do mérito.

 

A defesa acrescenta que os autos também reúnem dezenas de boletins de ocorrência envolvendo a vítima, os quais, segundo os advogados, evidenciam um histórico de comportamento agressivo. Conforme sustenta a defesa, entre esses registros está a ocorrência relacionada aos fatos da noite em que ocorreu o episódio investigado. Na avaliação dos defensores, esses elementos, analisados em conjunto com os vídeos anexados ao processo, contribuem para contextualizar os acontecimentos e deverão ser apreciados pelo Poder Judiciário durante o julgamento do mérito.

 

Os advogados reiteram ainda que todas essas questões serão submetidas à análise definitiva do Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Tribunal do Júri, foro competente para o julgamento da ação penal.

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