verdureiro atropelado 06.07.2026 | 14h47

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Divulgação
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) propôs um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, em abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. A proposta foi apresentada após a desclassificação da acusação para homicídio culposo na direção de veículo automotor e prevê o pagamento de R$ 500 mil, prestação de serviços à comunidade, suspensão do direito de dirigir e a confissão formal da prática do crime.
Além de oferecer o acordo, o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira pediu à 10ª Vara Criminal de Cuiabá a rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa. Segundo ele, o recurso tem caráter protelatório e contribui para atrasar o andamento da ação em um momento em que o caso se aproxima da prescrição. Na manifestação, o promotor afirma que a sequência de medidas adotadas pela defesa impede a conclusão do processo e compromete o direito das vítimas e de seus familiares a uma decisão judicial em prazo razoável.
“Denota-se que a sucessão de medidas manejadas pela acusada na fase final do processo produz, como efeito objetivo e independentemente do propósito que a motive, o retardamento da marcha processual em direção ao termo prescricional. Soma-se a isso o fato de que, até o presente momento, a defesa não apresentou as regulares alegações finais por memoriais, elemento capaz de ensejar a paralisia injustificada do feito em sua fase final, obstaculizando a prolação da sentença pelo juízo.”, diz trecho da decisão.
Segundo o promotor, embora o acordo não seja um direito subjetivo do acusado, a desclassificação da imputação para homicídio culposo tornou o caso compatível com o instituto previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Por isso, o Ministério Público decidiu apresentar a proposta para evitar futuras alegações de nulidade.
“Não obstante, a desclassificação superveniente da imputação para o delito do art. 302, caput, do CTB alterou objetivamente o quadro de cabimento do instituto. Tratando-se de crime cuja pena mínima é inferior a 4 (quatro) anos e cuja violência, por ser de natureza culposa, não atrai a vedação legal - consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o óbice do art. 28-A, caput, alcança apenas a violência dolosa. Nesse cenário, aplica-se, por analogia, a ratio da Súmula 337 do STJ ("É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva"), de maneira que, operada a desclassificação que torna o delito objetivamente compatível com o benefício despenalizador, abre-se ao titular da ação penal a oportunidade de manifestação fundamentada, ainda que superado o marco procedimental ordinário no caso concreto.”, diz trecho da decisão.
Pelos termos do acordo, Letícia deverá confessar formal e detalhadamente o crime. Também terá de pagar R$ 300 mil à ex-companheira da vítima, Maria do Carmo Cezário da Silva, como reparação pelos danos causados pela morte de Francisco Lúcio Maia. O valor será dividido em 20 parcelas mensais de R$ 15 mil.
Além disso, deverá pagar R$ 200 mil, em 20 parcelas de R$ 10 mil, como prestação pecuniária destinada a uma entidade pública ou de interesse social, preferencialmente voltada ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito ou a programas de educação no trânsito. Segundo o Ministério Público, o valor foi definido com base na gravidade do caso e na condição financeira da acusada, que é médica e proprietária de uma clínica.
Além das obrigações financeiras, a proposta também prevê prestação de serviços à comunidade por 16 meses, comparecimento mensal à Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), durante dois anos, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) à Justiça e participação em curso de reciclagem para condutores infratores.
Na manifestação, o promotor também afirma que recursos usados apenas para adiar o andamento do processo violam o direito das vítimas à efetiva prestação da Justiça. Para reforçar esse entendimento, cita decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e defende que o Estado deve impedir que mecanismos processuais sejam utilizados para favorecer a prescrição.
Ao analisar a manifestação, o juiz Moacir Rogério Tortato considerou que os embargos de declaração perderam o objeto após o Ministério Público apresentar a proposta de acordo e o assistente de acusação se manifestar nos autos. Com isso, determinou que a defesa apresente as alegações finais em cinco dias e informe se aceita ou não o Acordo de Não Persecução Penal.
O caso
O acidente que vitimou o verdureiro Francisco Lúcio Maia ocorreu em 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Letícia Bortolini chegou a ser presa, mas a prisão foi revogada três dias depois por decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Na denúncia oferecida à Justiça, o Ministério Público sustentou que a médica conduzia o veículo sob efeito de álcool e acima da velocidade permitida, assumindo o risco de provocar o acidente. Posteriormente, no curso da ação penal, a imputação foi desclassificada para homicídio culposo na direção de veículo automotor, o que permitiu a oferta do Acordo de Não Persecução Penal.
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