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DEU EM A GAZETA 27.11.2025 | 06h47

TJ reverte decisão e impede liberdade do ‘vice-presidente’ do CV

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Tribunal de Justiça suspende decisão de primeira instância e evita o retorno às ruas do vice-presidente e um dos fundadores do Comando Vermelho de Mato Grosso, Renildo Silva Rios, conhecido como “Nego Renildo”, “Chapa” ou “Sniper”. A decisão é do desembargador da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Marcos Machado, que aponta a periculosidade de Renildo e o risco de fuga ao acatar recurso protocolado pelo Ministério Público. Renildo teria cumprido o alvará de soltura nesta quarta-feira (26).

 

A progressão para o regime semiaberto, que permitiria que Renildo fosse monitorado apenas por tornozeleira eletrônica, tendo como obrigação se recolher à sua residência no período da noite e madrugada, e outras medidas cautelares, como não poder se ausentar de Cuiabá, foi proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidelis, no dia 24 deste mês. O juiz considerou que Renildo, preso desde 14 de janeiro de 2005, preencheu direito à progressão de regime em junho de 2017 e, conforme relatório da Secretaria de Administração Penitenciária, ele não responde a nenhum procedimento administrativo, possui bom comportamento, não cometeu falta grave e tem laudo psiquiátrico favorável.

 

Sobre as denúncias de liderança da facção e cometimento de novos crimes, o juiz enfatizou que não há comprovação. Renildo tem penas unificadas em mais de 76 anos, decorrentes de condenações por roubos majorados, furto qualificado, posses irregulares de arma de fogo, tráfico de drogas e associação ao tráfico.

 

De acordo com o Ministério Público, o mesmo não preenche os requisitos subjetivos para a progressão e, entre as alegações, está a de que investigações recentes revelaram que ele participou diretamente de decisões estratégicas da facção, inclusive de batismos de novos integrantes realizados de dentro da prisão; multirreincidência e indícios concretos de liderança na facção. O órgão ministerial apontou ainda que a decisão agravada concedeu a progressão sem qualquer exame criminológico, baseando-se apenas em atestado de bom comportamento carcerário.

 

O desembargador Marcos Machado frisou que Renildo preencheu o requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto, com 36% de pena cumprida, todavia destacou que a Primeira Câmara Criminal já havia reconhecido, em julgamento ocorrido em abril, que o detento mantinha vínculo com a facção e exercia função de liderança, circunstância que impede a progressão automática de regime. dentro deste contexto, o magistrado deferiu o pedido de liminar para suspender a progressão de regime até o julgamento de mérito do recurso pela Primeira Câmara Criminal.

 

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