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indenização após acordo 03.03.2026 | 14h20

Trabalhador idoso mantido em condição análoga à escravidão receberá meio milhão

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WELLYNGTON SOUZA/SESP-MT

WELLYNGTON SOUZA/SESP-MT

O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) firmou acordo no valor de R$ 540 mil entre um trabalhador idoso em condições análogas à escravidão e os réus, proprietários de um sítio em Juína (735 km a noroeste). 

 

A conciliação foi realizada no início de fevereiro, e os réus se comprometeram ao pagamento de R$ 350 mil em verbas rescisórias, R$ 160 mil em indenização por dano moral individual e R$ 30 mil por dano moral coletivo.

 

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Na fiscalização, foi constatado que o trabalhador, então com 63 anos, exercia sozinho todas as atividades de manutenção de uma propriedade rural localizada a cerca de 18 km da área urbana de Juína, em região sem transporte público regular.

 

Ele era responsável pelo cuidado de animais (ovelhas, galinhas, porcos e cavalos), pela manutenção de cercas e currais, pelo cultivo de pequenas plantações, além da limpeza da área externa da residência dos proprietários. 

 

A jornada de trabalho ocorria de segunda a domingo, sem concessão de descanso semanal de 24 horas consecutivas. A vítima também foi privada do direito às férias por mais de 16 anos.

 

A fiscalização ainda apurou que o trabalhador nunca recebeu salário em dinheiro durante todo o período da relação de trabalho. A contraprestação se limitava à oferta de moradia, alimentação irregular, roupas e itens básicos, prática vedada pela legislação trabalhista, inclusive no emprego doméstico. Em depoimento, os próprios empregadores confirmaram a ausência de pagamento de salários.

 

As condições de moradia foram classificadas como desumanas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O trabalhador residia em uma casa simples, sem banheiro interno. A instalação sanitária consistia em uma fossa, ao lado de um galinheiro, e o banho era realizado em um chuveiro improvisado do lado de fora da casa, sem água quente.

 

Outro fator considerado agravante foi a ausência total de documentos pessoais. O trabalhador não possuía certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF ou carteira de trabalho, o que o mantinha em situação de isolamento social e absoluta dependência dos empregadores.

 

Diante do conjunto de irregularidades, a situação foi enquadrada como trabalho em condição análoga à de escravo.

 

Após manifestar expressamente o desejo de deixar o local, o trabalhador foi resgatado pela equipe de fiscalização e encaminhado à rede municipal de assistência social.

 

Em audiência judicial, que durou mais de 2h30, as partes firmaram o acordo judicial, que garantirá ao trabalhador o recebimento das parcelas ainda em vida.

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